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Controle populacional de cães e gatos

Orientações gerais

Regulamentação

A Resolução CFMV nº 1596/2024, publicada em 03/04/24 institui as Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica de caninos e felinos domésticos com a finalidade de manejo populacional. Esta também revogou a Resolução CFMV 962/10, que definia os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional. Faça a leitura da Resolução CFMV 1596/24 clicando aqui.

Com esta regulamentação, não é mais necessária a aprovação de projeto previamente pelo CRMV-GO para a realização do evento, mas é obrigatória a homologação da anotação de responsabilidade antes de seu acontecimento. Lembrando que a resolução prevê que haja um programa bem definido e formalizado, e que esteja disponível a qualquer momento para a fiscalização ou solicitação de apresentação pelo CRMV-GO.

Além de definir as competências do responsável técnico, a resolução também deixa claro que o CRMV-GO poderá a qualquer momento solicitar relatórios do profissional responsável técnico. Assim, o profissional deve seguir a regulamentação e já deixar arquivados os relatórios, nos moldes preconizados pela regulamentação. 

Foi elaborado pelo CRMV-GO um manual de orientações ao profissionais que estarão envolvidos em programas de manejo populacional de cães e gatos: faça a leitura clicando aqui.


Elaboração do projeto

O CRMV-GO elaborou um formulário que pode ser utilizado pelo profissional para formalizar o projeto de castração no município, apenas para facilitar para que nada fique de fora. Lembrando que é apenas um documento modelo disponibilizado apenas como orientação, não sendo obrigatório seu preenchimento. Reiteramos que a resolução determina que haja um projeto disponível a ser fiscalizado.

O documento elaborado e disponível pelo CRMV-GO, está no final da página para download.


Homologação da ART

O profissional que será o responsável técnico do projeto deverá fazer o cadastro da prefeitura ou instituição responsável para posteriormente preencher a ART online. 

Clique aqui para verificar o passo a passo para o cadastro do CNPJ

Clique aqui para verificar o passo a passo de como preencher a ART.


Conteúdo técnico sobre o assunto

Confira alguns materiais técnicos sobre o assunto:


IMPORTANTE:

Caso a prefeitura realize atividades pertinentes a registro, tais como: abrigo/canil, local para atendimento clínico, Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) etc, é necessário também a homologação da anotação de RT para essas atividades.

 

Funcionamento: 09h às 12h - 13h às 17h, de segunda à sexta-feira