- Atualização de dados
- Emissão de certificado de registro
- Cancelar ou suspender
- Reativação
- Solicitação de 2ª via ou livro
- Taxas
Atualização dos dados do estabelecimento
Caso ocorra alteração nos dados cadastrais da empresa, tais como: endereço de localização do estabelecimento, endereço de correspondência, razão social, capital social ou sócios, atividades da empresa, é necessário encaminhar ao CRMV-GO:
- Cópia da última alteração contratual;
- Requerimento devidamente preenchido (clique aqui para baixar), devidamente assinado;
- Caso seja um estabelecimento veterinária (clínica, consultório ou hospital) e haja mudança de atividade, é necessário remeter também a Declaração de Atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
O requerimento assinado e demais documentos devem ser entregues na sede ou enviados por correios no endereço: Av Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Prazo para a prestação do serviço
A atualização será efetivada em até 5 dias úteis, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Emissão de certificado de registro
Para comprovar a regularidade do registro do estabelecimento no CRMV-GO, é necessário afixar o devido certificado de registro e a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada, em local visível no empreendimento.
Para emiti-lo basta:
- Acesse o sistema e faça o login (clique aqui).
- Escolher a opção “Pessoa jurídica/estabelecimento/consultório”;
- Digite o CNPJ/CPF cadastrado no CRMV-GO sem pontos ou traços;
- Digite a senha de acesso;
- Clique em “Login”;
- Ao acessar, basta clicar no menu de Certificado de Registro.
Cancelamento e suspensão de registro de estabelecimentos
Cancelamento de registro:
O cancelamento de registro é previsto quando a empresa:
- Comprovar a baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou;
- For excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Para solicitar o cancelamento é necessário encaminhar os documentos:
- Requerimento de cancelamento de registro (clique aqui para baixar) assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Comprovante de baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal.
- Se for o caso, comprovante de exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
O requerimento deve ser assinado e entregue o original, junto da documentação, na sede ou enviado por correios no endereço: Av. Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Para cancelamento de consultório no CPF é necessário o envio apenas do requerimento de cancelamento específico (clique aqui para baixar).
Informamos que o cancelamento do registro será homologado em até 120 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
A solicitação é gratuita.
Importante:
A solicitação será analisada e caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução CFMV 1475/22, será indeferida, podendo o interessado proceder com recurso à Plenária em até 10 dias da data de recebimento da decisão.
Neste caso, o solicitante deverá verificar os itens listados no ofício de comunicação, e enviar juntamente com o requerimento de recurso assinado (baixar aqui), ao e-mail crmvgo@crmvgo.org.br
Suspensão de registro:
A suspensão de registro é prevista quando a empresa tiver interrupção temporária de suas atividades.
Para solicitar a suspensão é necessário:
- Apresentar requerimento de suspensão de registro (clique aqui para baixar) assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
O requerimento deve ser assinado e entregue o original, junto da documentação, na sede ou enviado por correios no endereço: Av. Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio do documento via e-mail crmvgo@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Informamos que o cancelamento do registro será homologado em até 120 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
A solicitação é gratuita.
Importante:
A solicitação será analisada e caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução CFMV 1475/22, será indeferida, podendo o interessado proceder com recurso à Plenária em até 10 dias da data de recebimento da decisão.
Neste caso, o solicitante deverá verificar os itens listados no ofício de comunicação, e enviar juntamente com o requerimento de recurso assinado (baixar aqui), ao e-mail crmvgo@crmvgo.org.br
Prazo para prestação do serviço
O cancelamento ou suspensão ocorrerá em até 120 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Reativação de registro de estabelecimentos
A reativação do registro é previsto quando o estabelecimento está com a situação “suspensa” no CRMV-GO, e deseja retornar suas atividades.
Para solicitar a reativação é necessário apresentar:
- Requerimento de reativação do registro (clique aqui para baixar) devidamente assinado;
- Cópia da última alteração contratual com selo eletrônico da JUCEG para estabelecimentos no CNPJ;
- Caso seja estabelecimento veterinário, é necessário encaminhar também Declaração de atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
O requerimento, com a devida documentação, deve ser assinado e entregue o original na sede ou enviado por correios no endereço: Av Universitária, nº 2169, QD. 113-A, Lt. 7-E – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás – CEP 74.610-100.
Outra opção é o envio dos documentos via e-mail preregistropj@crmvgo.org.br, com assinatura digital válida.
Após envio de resposta pelo CRMV-GO referente a análise da documentação, o profissional Responsável Técnico (RT) estará apto a cadastrar sua ART no sistema SISCAD WEB do CFMV.
Após inserção da ART, as taxas de registro serão remetidas no e-mail do solicitante para pagamento.
Prazo para prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Segunda via de documentos ou livro de ocorrências do RT
Para solicitar segunda via de ART física homologada ou novo livro de anotações do RT é necessário encaminhar e-mail de solicitação a crmvgo@crmvgo.org.br. Deve conter os seguintes dizeres no corpo do e-mail:
- Nome completo do solicitante,
- Número do CPF,
- Número do CRMV se veterinário ou zootecnista,
- Razão social da empresa e CNPJ,
- Qual o tipo de solicitação, se é anotação de responsabilidade técnica ou novo livro de RT,
- Informar se o documento será retirado no CRMV-GO ou se prefere o recebimento do mesmo no endereço da empresa.
Dê preferência para usar do livro de ocorrências do RT na forma online, basta acessar o siscad web. Comunicamos que o envio de livro físico está condicionado a termos estoque do insumo e também a ART estar vigente.
Valores das taxas de PJ
Para cancelamento e suspensão:
Caso o pedido seja deferido, os débitos pendentes são analisados e cobrados na integralidade, a depender:
- Do ano da data do cancelamento ou suspensão junto aos órgãos, ou;
- Do ano da data do protocolo ou envio ao CRMV-GO, sendo analisado pela Secretaria Geral do CRMV-GO.
| Até R$ 50.000 | R$ 924,00 |
| Acima de 50.000 até 200.000,00 | R$ 1.860,00 |
| Acima de 200.000,00 até 500.000,00 | R$ 2.792,00 |
| Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 | R$ 3.712,00 |
| Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 | R$ 4.640,00 |
| Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 | R$ 5.572,00 |
| Acima de 10.000.000,00 | R$ 7.436,00 |
| MEI | R$ 664,00 |
Também é devido:
| Taxa de registro | R$ 280,00 |
| Anotação de responsabilidade técnica | R$ 170,00 |
- Exceção: Caso a empresa seja titular de médico-veterinário ou zootecnista ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física (Res. CFMV 1667/25) será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os estabelecimentos que cumprirem esses requisitos, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
