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Perguntas frequentes

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

 
Do que trata a Lei Geral de Proteção de dados pessoais – LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão. Assim, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados e conferem protagonismo ao titular quanto ao seu uso.
A aprovação da LGPD e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD representam também importantes passos para colocar o Brasil no mesmo patamar de muitos outros países que já aprovaram leis e estruturas institucionais dessa natureza. A constituição de um ambiente jurídico voltado à proteção de dados pessoais corresponde também ao alinhamento com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que há décadas vem desempenhando um relevante papel na promoção do respeito à privacidade como um valor fundamental e como um pressuposto para o livre fluxo de dados.
Do ponto de vista dos agentes de tratamento de dados, sejam empresas ou o próprio poder público, a LGPD traz a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados, com adoção de regras de boas práticas e incorporação de medidas técnicas e administrativas que mitiguem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados na organização.
Com isso, a LGPD pretende aumentar o controle do cidadão quanto aos seus dados pessoais, a transparência e a segurança jurídica, além de elevar o nível de maturidade, ética e competitividade de nossas organizações.
 
Quando a LGPD entrou em vigor?

A Lei entrou em vigor de maneira escalonada:

  • Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD;
  • Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da Lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas; e
  • Em 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas. 

Dados pessoais

O que são dados pessoais?

A LGPD adota, no art. 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Assim, além de informações básicas de identificação, a exemplo de nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.

Segundo art. 12, § 2º, da LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

O que são dados pessoais sensíveis?

Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, de acordo com o art 5º, II, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital.  Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

O que é tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

Segundo a LGPD, no art. 5º, X, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Em que hipótese pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?

Com a entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na lei, como aquelas constantes em seu artigo 7º ou, no caso de dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no artigo 11.

Vale notar, conforme o art. 7º, § 4º, que a LGPD é aplicável também aos dados cujo acesso é público e àqueles tornados manifestamente públicos pelos titulares, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.

Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses consignadas expressamente na LGPD, como é o caso das previstas no art 7º:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; e
  • Para a proteção do crédito.

As bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis estão previstas no art. 11 da LGPD. Já no caso de transferência internacional de dados pessoais, é necessário atender às hipóteses legais indicadas no art. 33.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as seguintes:

  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
  • Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
  • Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
  • Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
  • Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD. 

Direitos dos titulares de dados

Quais são os direitos do cidadão segundo a LGPD?

A LGPD prevê, nos art. 18 e 20, uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:

  • acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
  • peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
  • oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
  • solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
  • fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

Quais os procedimentos devem ser adotados para o registro, perante a ANPD, de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD?

Conforme previsto na LGPD, o titular de dados pessoais possui uma série de direitos perante o controlador, tais como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, dentre outros. Para exercer esses direitos, conforme o art. 18, § 3º, deve ser feito requerimento expresso do titular, ou de representante legalmente constituído, diretamente à organização responsável pelo tratamento dos dados.

Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar reclamações à ANPD, com a comprovação da reclamação não solucionada pelo controlador (art. 55-J, V).
Vale observar que a LGPD estabelece que requerimentos do titular devem ser atendidos de imediato pelo controlador. 

Caso não seja possível, o controlador deve, pelo art. 18, § 4º, enviar resposta ao titular em que poderá (i) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD reclamações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido respondidas. Na ocasião, devem ser enviados à ANPD os comprovantes do(s) contato(s) estabelecido(s). 

Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico, conforme informações disponíveis em https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Devido à fase de estruturação da ANPD, as atividades de fiscalização estão sendo realizadas dentro de suas atuais capacidades operacionais. Os organismos de defesa do consumidor também podem ser acionados pelo titular de dados, conforme previsão da própria LGPD (art. 18, § 8º). 

Havendo indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente.

Quais providências podem ser adotadas pelo titular de dados no caso de recebimento de chamadas telefônicas frequentes oferecendo serviços ou produtos?

Sugere-se o cadastramento do número telefônico no site www.naomeperturbe.com.br, iniciativa criada a partir de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contatos telefônicos provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Instituições Financeiras.

Funcionamento: 09h às 12h - 13h às 17h, de segunda à sexta-feira