Abandono animal é crime!
Dezembro Verde: Abandono animal é crime!
A campanha nacional Dezembro Verde é dedicada a ações de conscientização e combate ao abandono e maus-tratos de cães, gatos e quaisquer outros animais de companhia. A iniciativa ocorre no final do ano em decorrência ao período de maior casos de abandono, seja pelas festividades ou férias. Além de combater o abandono animal, a campanha Dezembro Verde também busca esclarecer questões quanto à guarda responsável de animais, bem como chamar atenção para o problema de saúde pública que o abandono representa.
Abandono
Todo final de ano os registros de abandono aumentam. Acredita-se que um dos principais motivos seja a saída de férias das famílias, ocasião em que o tutor não tem com quem deixar o animal ou não possui recursos financeiros para contratar um cuidador ou hotéis especializados. Por isso, abandonam seus pets. Problemas comportamentais como latido excessivo, destruição de objetos, doenças, problemas financeiros ou até mesmo o envelhecimento do pet, são algumas das desculpas usadas para justificar o abandono.
Um animal em situação de abandono fica vulnerável e exposto a calor, sede e fome, e livre das cinco liberdades do Farm Animal Welfare Council: estar livre de fome e sede; de desconforto; de dor, doença e injúria; da liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie; e de medo e de estresse.
De acordo com a Organização mundial da saúde (OMS), no ano de 2022, existiam cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães.
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. Além disso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define como maus-tratos como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.
Guarda Responsável
É importante, antes de adotar um animal, ir além da emoção, lembrando-se da importância de planejar para apoiar a decisão em conjunto com o restante dos membros da família. Ao planejar a aquisição de um animal, é necessário observar necessidades básicas, como alimentação, saúde e afetividade. A guarda responsável é essencial para a manutenção da saúde humana, da saúde animal e da redução dos impactos no meio ambiente, uma vez que evita o abandono de animais domésticos, acidentes, doenças e ameaças aos animais silvestres.
Dessa forma, a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) define guarda responsável como a situação em que uma pessoa aceita e se compromete a desempenhar funções diversas, de acordo com a legislação vigente, com foco na satisfação das necessidades comportamentais, ambientais e físicas de um animal, bem como na prevenção de riscos (agressão, transmissão de doenças ou lesões) que o animal possa representar para a comunidade, outros animais ou o meio ambiente.
Para denunciar casos de abandono, ligue:
– Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA): 156
– Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA): (62) 3201-2760.