Estagiário de Tecnologia do CRMV-GO
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Portaria CRMV/GO nº 31/2009, de 16 de dezembro de 2009
Substituição do Presidente do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
considerando a comunicação de férias do Presidente no período de 21/12/2009 a 14/01/2010;
considerando a alínea “a” do art. 12 da Resolução CFMV nº 591/1992;
RESOLVE,
Art. 1º – No período de 21/12/2009 a 14/01/2010, o Vice-Presidente Willian Vilela Rocha, deverá substituir o Presidente do CRMV-GO.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 30/2009, de 15 de dezembro de 2009
Revoga a Portaria nº 28, de 09/09/2009 e disciplina a utilização dos veículos do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 649º Sexagentésima Quadragésima Nona Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 14 de dezembro de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Revogar a Portaria CRMV-GO nº 28, de 09 de setembro de 2009.
Art. 2º – Disciplinar o uso, a guarda e os procedimentos inerentes à manutenção e ao abastecimento de combustível dos veículos do CRMV-GO.
DO USO E DA GUARDA DOS VEÍCULOS DO CRMV-GO
Art. 2º – Os veículos do CRMV-GO serão vinculados a Coordenação Administrativa.
Art. 3º – Os veículos do CRMV-GO deverão permanecer guardados na garagem do CRMV-GO.
Art. 4º – Caberá a Coordenação Administrativa autorizar a utilização do veículo para o cumprimento de atividades do CRMV-GO.
Art. 5º – É vedada a utilização dos veículos do CRMV-GO para fins particulares, incluindo-se o deslocamento para residência de Diretores, Conselheiros, membros de comissões ou servidores, salvo em caso de viagem a serviço. Parágrafo único – É também vedado o empréstimo para outras Instituições, órgãos ou entidades, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 6º – Somente poderão conduzir os veículos do CRMV-GO os Diretores, Conselheiros, membros de comissões ou servidores devidamente cadastrados na Coordenação Administrativa.
Art. 7º – A autorização e o controle do uso dos veículos do CRMV-GO dar-se-á por meio do formulário constante do Anexo 1, o qual deverá ser assinado pela Coordenação Administrativa.
DA MANUTENÇÃO E DO SEGURO
Art. 8º – No caso de necessidade de manutenção, programada ou não, a responsabilidade pelo encaminhamento do veículo oficial e o aceite dos serviços realizados e das peças fornecidas é da Coordenação Administrativa.
Parágrafo 1º – O disposto acima não se aplica a reparos emergenciais realizados fora do município de Goiânia, desde que autorizados pela Coordenação Administrativa.
Parágrafo 2º – O aceite do serviço realizado ou da peça adquirida será registrado na nota fiscal apresentada pela empresa contratada.
Art. 9º – Ocorrendo sinistro com o veículo do CRMV-GO, o condutor deverá registrar boletim de ocorrência na respectiva Delegacia de Polícia, cabendo a Coordenação Administrativa acionar a empresa seguradora e cientificar a Diretoria do CRMV-GO. Parágrafo único. Existindo a necessidade do pagamento da franquia, a Coordenação Administrativa providenciará o encaminhamento do boletim de ocorrência e do orçamento da oficina credenciada relativo à franquia, à Presidência deste CRMV-GO.
DO ABASTECIMENTO
Art. 10. A Coordenação Administrativa é responsável pela emissão da Autorização e Controle de Abastecimento de Combustível (Anexo II), exceto quando os veículos estiverem sendo usados para fiscalização.
Art. 11. Para os veículos flex, a cada 03 (três) abastecimentos a álcool, abastecer 01 (um) com gasolina,
Art. 12 – O condutor do veículo, quando em viagem, será o responsável pelo seu abastecimento e limpeza.
- 1º Na nota fiscal de abastecimento deverá constar o nome do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, sendo permitida a sigla CRMV-GO, como também a placa do veículo, a quilometragem registrada, a quantidade de litros, tipo de combustível, preço unitário e preço total.
- 2º Terminado o abastecimento, o condutor não fiscal, providenciará o preenchimento complementar das informações previstas na Autorização e Controle de Abastecimento (Anexo II).
- 3º O condutor fiscal, preencherá a planilha constante do anexo III.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito é do condutor do veículo.
Art. 14 – Os veículos usarão identificação oficial, conforme modelo aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28, de 09/09/2009.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 29/2009, de 19 de outubro de 2009
Aprova ad referendum do Plenário o Balancete referente ao mês de setembro de 2009.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i”, “t” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 744/2003;
RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar ad referendum do Plenário o Balancete Analítico de Verificação, Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada, Balanço Financeiro, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial Comparado, Balanço Patrimonial, Conciliação Bancária, Demonstrativo de Cálculo da Cota Parte (DCCP), Extratos Bancários, Análise Contábil, referente ao mês de setembro de 2009.
Cumpra-se e encaminhe-se ao CFMV.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 29/2009, de 19 de outubro de 2009
Aprova ad referendum do Plenário o Balancete referente ao mês de setembro de 2009.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i”, “t” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 744/2003;
RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar ad referendum do Plenário o Balancete Analítico de Verificação, Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada, Balanço Financeiro, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial Comparado, Balanço Patrimonial, Conciliação Bancária, Demonstrativo de Cálculo da Cota Parte (DCCP), Extratos Bancários, Análise Contábil, referente ao mês de setembro de 2009.
Cumpra-se e encaminhe-se ao CFMV.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 28/2009, de 9 de setembro de 2009
Disciplina a utilização dos veículos do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 638ª Sexagentésima Trigésima Oitava Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 31 de agosto de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar o uso, a guarda e os procedimentos inerentes à manutenção e ao abastecimento de combustível dos veículos do CRMV-GO.
DO USO E DA GUARDA DOS VEÍCULOS DO CRMV-GO
Art. 2º – Os veículos do CRMV-GO serão vinculados a Coordenação Administrativa.
Art. 3º – Os veículos do CRMV-GO deverão permanecer guardados na garagem do CRMV-GO.
Art. 4º – Caberá a Coordenação Administrativa autorizar a utilização do veículo para o cumprimento de atividades do CRMV-GO.
Art. 5º – E vedada a utilização dos veículos do CRMV-GO para fins particulares, incluindo-se o deslocamento para residência de membros ou servidores, salvo em caso de viagem a serviço, bem como o empréstimo para outras Instituições, órgãos ou entidades, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 6º – Somente poderão conduzir os veículos do CRMV-GO membros ou servidores devidamente cadastrados na Coordenação Administrativa.
Art. 7º – A autorização e o controle do uso dos veículos do CRMV-GO dar-se-á por meio do formulário constante do Anexo 1, o qual deverá ser assinado pela Coordenação Administrativa.
DA MANUTENÇÃO E DO SEGURO
Art. 8º – No caso de necessidade de manutenção, programada ou não, a responsabilidade pelo encaminhamento do veículo oficial e o aceite dos serviços realizados e das peças fornecidas é da Coordenação Administrativa.
Parágrafo único. O aceite do serviço realizado ou da peça adquirida será registrado na nota fiscal apresentada pela empresa contratada.
Art. 9º – Ocorrendo sinistro com o veículo do CRMV-GO, o condutor deverá registrar boletim de ocorrência na respectiva Delegacia de Polícia, cabendo a Coordenação Administrativa acionar a empresa seguradora e cientificar a Diretoria do CRMV-GO.
Parágrafo único. Existindo a necessidade do pagamento da franquia, A Coordenação Administrativa providenciará o encaminhamento do boletim de ocorrência e do orçamento da oficina credenciada relativo à franquia, à Seção de Contabilidade, Finanças e Pessoal do CRMV-GO.
DO ABASTECIMENTO
Art. 10. A Coordenação Administrativa é responsável pela emissão da Autorização e Controle de Abastecimento de Combustível (Anexo II).
Art. 11º – Os veículos serão obrigatoriamente abastecidos com álcool, salvo nos casos de inexistência desse combustível e nos casos de abastecimento com gasolina nos reservatórios próprios (reservatório de gasolina para acionamento do motor).
Art. 12 – O servidor responsável pela condução do veículo efetuará o abastecimento dos veículos, a troca de óleo e a lavação do veículo.
- 1º A cada abastecimento de combustível, o condutor do veículo deverá, após verificada a veracidade das informações, apor a quilometragem do veículo constante do hodômetro, a qual deverá ser enviada à Seção de Contabilidade, Finanças e Pessoal do CRMV-GO.
- 2º Terminado o procedimento constante no parágrafo anterior, o servidor providenciará o preenchimento complementar das informações previstas na Autorização e Controle de Abastecimento (Anexo II).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito é do condutor do veículo.
Art. 14 – Os veículos usarão identificação oficial nas portas, conforme modelo aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 26/2009, de 4 de agosto de 2009
Designa a funcionária Patrícia Ferreira Agapito para exercer a função de Auxiliar Administrativa na Seção de Assessoria da Diretoria
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 2% de junho de 1992.
Considerando a necessidade de um funcionário para auxiliar na Seção de Assessoria da Diretoria;
Considerando que desde o dia 01/04/2009 que a funcionária Patrícia Ferreira Agapito encontra-se auxiliando a Assessora da Diretoria;
RESOLVE,
Art. 1º – Designar a funcionária Patrícia Ferreira Agapito para exercer a função de Auxiliar Administrativa na Seção de Assessoria da Diretoria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 01/04/2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 27/2009, de 9 de setembro de 2009
Estipula valor de adiantamento de viagens concedidos para os Agentes Fiscais do CRMV-GO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a decisão na 638º Sexagentésima Trigésima Oitava Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 31 de agosto de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º – Estipula o valor de R$. 1.000,00 (um mil reais), a título de adiantamento de viagens concedidos para os Agentes Fiscais do CRMV-GO.
Art. 2º – Este valor poderá ser alterado, até o valor de R$. 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), desde que o Coordenador Técnico justifique documentalmente a solicitação.
Art. 3º – A prestação de contas do adiantamento de viagens deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 25/2009, de 4 de agosto de 2009
Estabelece procedimentos para a retirada de materiais de escritório dispensável aos serviços do CRMV-GO
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
considerando a necessidade de controlar a entrada e saída dos materiais de escritório: RESOLVE,
Art. 1º – Estabelecer procedimentos para a retirada de materiais de escritório dispensável aos serviços do CRMV-GO.
- a) O fornecimento de materiais para escritório estará disponibilizado aos servidores do CRMV-GO nas segundas e quintas-feiras, no horário das 09h e 09h30min.
- b) Qualquer solicitação de material deverá ser feita por escrito, à responsável pela Seção de Compras e Licitações.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente
Portaria CRMV/GO nº 24/2009, de 4 de agosto de 2009
Designa comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades no processo administrativo nº 2557/2007
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE
Art. 1º – Designar Maria Cátia Alves de Oliveira — Coordenadora Administrativa do CRMV-GO, Luiz da Silva Veiga — Coordenador Técnico do CRMV-GO e Valdirene Cabral Silva — Supervisora de Atendimento do CRMV-GO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes fatos que constam do processo administrativo nº 2557/2007:
- a) a empresa comunica que foi assinada anotação de responsabilidade técnica com o médico veterinário José Artur de Queiroz em 18/05/2007, dentro do prazo concedido no auto de infração 120/2007 e que não recebeu o boleto para pagamento da taxa de ART (fl. 07);
Art. 2º – Conceder prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de parecer do que foi apurado.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente