A anuidade é um tributo que o(a) profissional é obrigada pagar a partir do momento que faz o registro no Conselho. O pagamento da anuidade está estabelecido na Lei nº 12.514/2011.
O valor é estabelecido anualmente pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária por meio de resolução própria, seguindo a normatização da Lei n° 12.514/2011.
Não. Ao deixar de exercer a profissão, o(a) profissional deverá solicitar o cancelamento do registro o mais rápido possível, pois o fato gerador da anuidade é a inscrição ativa no Conselho, conforme normatizado na Lei n° 12.514/2011.
A solicitação de isenção de pagamento de anuidade é concedida somente aos profissionais que atenderem aos requisitos estabelecidos no artigo 1° da Resolução CFMV n° 1022/2013.
Sim, porém é necessário entrar em contato com a Seção de Negociação de Débitos para saber que tipo de acordo pode ser celebrado, conforme as resoluções vigentes.
Por ser tributo, o não pagamento da anuidade implicará cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e consequentemente protesto, e ainda cobrança judicial, conforme determina a legislação vigente.
A prioridade no pagamento antes do protesto ou ajuizamento reduz os custos com despesas cartorárias, emolumentos, taxas judiciais e honorários advocatícios. Ainda evita possíveis transtornos como ter o nome incluído no SPC/SERASA. Assim, torna-se mais vantajoso o pagamento antes de o CRMV-GO adotar essas medidas.
Ao pagar a anuidade, o CRMV-GO fica com 75% do valor e 25% é encaminhado diretamente ao Conselho Federal de Medicina Veterinária. No CRMV-GO, o valor é investido nas estruturas física e administrativa, em fiscalização e em soluções tecnológicas com o objetivo de realizar uma prestação de serviço com qualidade ao profissional, ao empresário e à sociedade. O acompanhamento de forma detalhada pode ser feito por meio do nosso site no portal da Transparência. (Clique para acessar)
Por ser um tributo, o pagamento da anuidade é obrigatório. O CRMV-GO tem empreendido esforços para intensificar suas ações de fiscalização e abertura de processos éticos para averiguação da atuação profissional. Diferente de sindicato e associações, a função do conselho é garantir à sociedade profissionais que atuem em consonância com os códigos de ética estabelecidos para a Medicina Veterinária e Zootecnia.