- Consultório veterinário
- Clínicas e Hospitais Veterinários
- Instituições de ensino
- Demais estabelecimentos no CNPJ
- Produtor rural CPF
- Taxas
Registro de consultório veterinário
O consultório veterinário pode ser registrado no CPF do Médico-veterinário ou no CNPJ. A estrutura deve estar de acordo com a Resolução CFMV nº 1275/2019.
Veja o passo a passo para o registro:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Para registrar no CNPJ:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral: um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal (acesse aqui).
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa, podendo ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Declaração de atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
- Documento ou comprovante do CPF do profissional.
- Declaração de atendimento da Resolução CFMV nº 1275/19 (clique aqui para baixar).
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV, clicando aqui, e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Clicar em “Pessoa Jurídica”, incluir o login (CNPJ ou CPF) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação:
Após a solicitação, o CRMV-GO irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site.
- Exceção: Caso o registro seja feito no CPF ou a empresa (CNPJ) tenha como único sócio médico-veterinário ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física, este será considerado responsável técnico pelo estabelecimento, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os estabelecimentos que cumprirem esses requisitos, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizada e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do siscad.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
Prazo para a prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Registro de clínicas e hospitais veterinários
Veja o passo a passo para o registro:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
- Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato soial consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Declaração do Responsável técnico, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico, formulário disponível abaixo.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- Exceção: Caso a empresa seja titular de médico-veterinário ou zootecnista ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os estabelecimentos que cumprirem esses requisitos, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
Prazo para a prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Registro de instituição de ensino
Importante destacar que dentro de uma instituição de ensino da Medicina Veterinária ou da Zootecnia há diversas atividades passíveis de registro e ART, conforme a Lei nº 5.517/68 e a Lei nº 5.550/68, dentre elas: o próprio ensino, fazenda escola, clínica ou hospital escola no caso da Veterinária, dentre outras. Na solicitação de registro será necessário elencar essas atividades.
Veja o passo a passo para o registro:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato soial consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Declaração do Responsável técnico, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico caso tenha clínica ou hospital escola, formulário disponível abaixo.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site. Lembramos que a instituição pode ter um ou vários Responsáveis Técnicos (RT), a depender da divisão das atividades. Caso seja um único RT que responderá por toda unidade, na sua anotação de RT deve constar apenas a atividade de ensino.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O CRMV-GO encaminhará para a empresa o livro de ocorrências de uso do RT.
Prazo para a prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Registro de demais estabelecimentos no CNPJ
Veja o passo a passo para o registro:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
- Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- Exceção: Caso a empresa seja titular de médico-veterinário ou zootecnista ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física será considerado responsável técnico pelo mesmo, sendo facultada a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os estabelecimentos que cumprirem esses requisitos, embora obrigados a registro, serão isentos do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
Prazo para a prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Registro de produtor rural no CPF
Veja o passo a passo para o cadastro:
Para registrar no CPF:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou documento de identidade com CPF.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CPF) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do cadastro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão da ART no sistema.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante.
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com o passo a passo, clicando aqui.
Prazo para a prestação do serviço
O registro será homologado em até 30 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Valores das taxas de PJ
Para registro:
De acordo com a Resolução CFMV nº 1663/2025:
| Registro de estabelecimentos | R$ 280,00 |
| Certificado de Registro digital | Gratuito |
| Anotação de Responsabilidade Técnica | R$ 170,00 |
Além das taxas elencadas acima, também deve-se o pagamento integral da anuidade a depender do capital social do estabelecimento:
| Até R$ 50.000 | R$ 924,00 |
| Acima de 50.000 até 200.000,00 | R$ 1.860,00 |
| Acima de 200.000,00 até 500.000,00 | R$ 2.792,00 |
| Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 | R$ 3.712,00 |
| Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 | R$ 4.640,00 |
| Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 | R$ 5.572,00 |
| Acima de 10.000.000,00 | R$ 7.436,00 |
| MEI | R$ 664,00 |
Temos algumas exceções:
- Produtor rural no CPF: pagamento apenas da taxa de anotação de responsabilidade técnica,
- Associações e sindicatos sem capital destacado: anuidade relativa a faixa de capital 1 de até R$ 50.000
- Empresas públicas: pagamento apenas da anotação de responsabilidade técnica.
- Filiais: 50% sobre o capital social destacado, ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido pela matriz.
- Exceção: Caso a empresa seja titular de médico-veterinário ou zootecnista ativo no CRMV-GO, e seja caracterizada por natureza jurídica equiparada à pessoa física serão isentas do pagamento da taxa de registro e de anuidade.
Demais taxas:
| Renovação da ART | R$ 128,00 |
| Segunda via de Certificado de Registro | gratuito no site |
