Portaria CRMV/GO nº 120/2025, de 19 de setembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de portaria para regulamentar o recebimento de patrocínio de pessoa física ou jurídica no âmbito do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para elaborar minuta de portaria com o objetivo de regulamentar os procedimentos e critérios para o recebimento de patrocínio de pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, para a realização de projetos ou eventos promovidos pelo CRMV-GO.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Realizar estudos e análises sobre o tema proposto, buscando embasamento técnico e legal para suas conclusões;
b) Elaborar relatórios e pareceres técnicos, contendo suas conclusões e recomendações; e
c) Contribuir para a elaboração de normativas e diretrizes técnicas.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:
I – Marcela Ponciano Faleiro da Silva (Matrícula CRMV-GO nº 155/2025);
II – Marcos Vinícius Martins dos Santos (Matrícula CRMV-GO nº 134/2018);
III – Nelson Alves do Nascimento Lessa (Matrícula CRMV-GO nº 77/2008).
Parágrafo único. A Presidência do GT competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 4º Os trabalhos do GT observarão as seguintes diretrizes:
a) Deverá ser lavrada ata de cada reunião, contendo resumo das discussões e deliberações.
b) É admitida a realização de reuniões por meios virtuais.
c) As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por votos da maioria simples de seus integrantes.
d) Ao Presidente do Grupo de Trabalho será atribuído o voto de qualidade em situações de empate. e) Compete ao Presidente do GT definir as datas das reuniões.
Art. 5º Os resultados do Grupo de Trabalho devem ser compilados em um relatório final acompanhado da minuta de portaria, a ser submetido à apreciação da Presidência do CRMV-GO.
Art. 6º O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º O Grupo de Trabalho será extinto automaticamente quando o prazo for esgotado ou a matéria para a qual foi criado for concluída.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255