Portaria CRMV/GO nº 122/2025, de 23 de setembro de 2025
Institui e regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício dos encargos de Agente de Contratação, Pregoeiro e membro de Equipe de Apoio designados para condução das fases externas de processos licitatórios e de contratação direta no âmbito do CRMV/GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), a Gratificação pelos Encargos de Agente de Contratação/Pregoeiro e Membro de Equipe de Apoio, de natureza propter laborem e transitória, destinada a remunerar os servidores designados para a condução das fases externas de processos licitatórios e de contratação direta.
Art. 2º Serão beneficiários da gratificação de que trata esta Portaria os empregados públicos do quadro de pessoal permanente do CRMV-GO que, por meio de portaria específica da Presidência, forem formalmente designados para exercer o encargo de Agente de Contratação, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio para atuar nas fases externas dos processos licitatórios e de contratação direta.
Art. 3º A gratificação será paga por processo de contratação efetivamente conduzido e finalizado, com valores definidos de acordo com os seguintes níveis de complexidade:
I – Nível 1 (Baixa Complexidade) – Valor: R$ 250,00, aplicável a processos de dispensa eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns.
II – Nível 2 (Média Complexidade) – Valor: R$ 400,00, aplicável a pregões para aquisição de bens e serviços comuns (como equipamentos de informática, mobiliário, passagens aéreas e licenças de software), processos de contratação que contenham até 8 (oito) lotes, ou contratações cujo valor estimado seja de até cinco vezes o limite legal para dispensa de licitação (Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021).
III – Nível 3 (Alta Complexidade) – Valor: R$ 600,00, aplicável a pregões para contratação de serviços com mão de obra dedicada (como limpeza, vigilância e recepção), processos de contratação que contenham mais de 8 (oito) lotes, ou contratações cujo valor estimado seja superior ao limite definido para o Nível 2.
Art. 4º Na hipótese de um processo se enquadrar em critérios de diferentes níveis, prevalecerá, para fins de pagamento da gratificação, o critério de maior complexidade.
Art. 5º Os servidores designados como membros da Equipe de Apoio farão jus a uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao Agente de Contratação ou Pregoeiro do respectivo processo.
Art. 6º O O pagamento da gratificação ocorrerá após a homologação do respectivo processo de contratação.
Parágrafo único. Para fins de pagamento, o agente responsável deverá, ao final do processo, inserir nos autos um despacho justificando o enquadramento do certame em um dos níveis de complexidade definidos no Art. 3º, o que servirá de fundamento para a liberação dos valores pelo setor de Recursos Humanos.
Art. 7º A gratificação instituída por esta Portaria:
I – Possui caráter transitório e não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, inclusive previdenciários, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias.
II – Terá seu pagamento suspenso durante os períodos de licenças e afastamentos do servidor.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do CRMV-GO.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255