Resolução CRMV/GO nº469, de 21 de janeiro de 2010
Cria o cargo de Representante Regional do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás e estabelece suas responsabilidades.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “h” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CRMV,
Considerando o grande número de médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas atividades no Estado de Goiás,
Considerando a necessidade de integração entre a sede do CRMV-GO e as cidades que representam as regiões no Estado de Goiás,
Considerando a demanda das empresas e profissionais sediados na Região Norte do Estado aos serviços prestados pelo CRMV-GO e, consequentemente, a necessidade deste Conselho em manter maior proximidade com os médicos veterinários e os zootecnistas, visando o melhor exercício da fiscalização profissional por esta autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado cargo de Representante Regional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), sendo um cargo de confiança de livre nomeação e destituição do Presidente do CRMV-GO, após aprovação de seu nome pelo Plenário, vinculado ao prazo de cada mandato.
Parágrafo único. O desempenho do cargo de Representante Regional não é remunerado, sendo exercida em caráter honorífico e suas atividades consideradas como relevantes serviços prestados à medicina-veterinária, à zootecnia e, consequentemente, a este CRMV-GO, autarquia fiscalizadora do exercício destas profissões.
Art. 5º – Compete ao Representante Regional:
a) representar o CRMV-GO na área de sua jurisdição;
b) colaborar na fiscalização do exercício profissional, dando ao CRMV-GO ciência das demandas dos profissionais e de eventuais irregularidades decorrentes das atividades dos médicos veterinários e zootecnistas;
c) manter contato com os médicos veterinários e zootecnistas de sua área de atuação;
d) entrosar-se com as autoridades, lideranças e representantes de classes, visando a maior integração dos médicos veterinários e zootecnistas com a comunidade;
e) divulgar leis, decretos, resoluções e outros instrumentos legais de interesse dos médicos veterinários, zootecnistas e das empresas obrigadas a registro no CRMV-GO;
f) encaminhar ao Presidente do CRMV-GO os assuntos pertinentes às classes dos médicos veterinários e dos zootecnistas, bem como das empresas registradas na autarquia;
g) participar de reuniões do CRMV-GO, quando convocado;
h) exercer atividades afins.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.
BRUNO DE SOUZA MARINO
Zoot. CRMVGO n 0142
Secretário-Geral
WANDERSON PORTUGAL LEMOS
Méd. vet CRMV-GO n 0545
Presidente
