Resolução CRMV/GO nº468, de 21 de janeiro de 2010
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Cria as Regiões Representativas e Regionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “h” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando o grande número de médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas atividades no Estado de Goiás;
Considerando a distância das cidades do interior do Estado de Goiás até Goiânia; Considerando a demanda das empresas e profissionais sediados no Estado aos serviços prestados pelo CRMV-GO e, consequentemente, a necessidade deste Conselho em manter maior proximidade com os médicos veterinários e os zootecnistas, visando o melhor exercício da fiscalização profissional por esta autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Regionalização do Estado de Goiás para atender às demandas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do estado de Goiás (CRMV-GO), com sedes e jurisdições sobre os municípios que compõem as áreas geográficas do Estado de Goiás que seguem abaixo.
a) Regional Alto Araguaia – Sede Jataí: Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caçu, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Perolândia, Portelândia, Santa Rita do Araguaia e Serranópolis.
b) Regional Caiapó — Sede Iporá: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Novo Brasil, Palestina de Goiás e Piranhas.
c) Regional Chapada dos Veadeiros — Sede Niquelândia: Água Fria de Goiás, Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Niquelândia, São João D’Aliança e Teresina de Goiás.
d) Regional do Entorno do DF — Sede Formosa: Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Jesúpolis, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Planaltina, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Vila Boa.
e) Regional Planalto — Sede Luziânia: Abadiânia, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Gameleira de Goiás, Luziânia, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa.
f) Regional Estrada de Ferro — Sede Catalão: Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Três Ranchos e Urutaí.
g) Regional Metropolitana – Sede Goiânia: Abadiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Caturaí, Cezarina, Damolândia, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás, Trindade e Varjão.
h) Regional Nordeste — Sede Posse: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis, Guarani de Goiás, iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio. D’ABadia.
j) Regional Rio dos Pilões — Sede São Luís de Montes Belos: Americano do Brasil, Anicuns, Aurilândia, Avelinópolis, Adelândia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Itaberaí, Mossâmedes, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos, São João da Paraúna e Turvânia.
k) Regional Rio Vermelho — Sede Mozarlândia: Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Cidade de Goiás, Itapirapuã, Jussara, Matrinchã, Mozarlândia, Mundo Novo, Nova Crixás e Santa Fé de Goiás.
L) Regional Sudoeste — Sede Rio Verde: Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Gouvelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.
m) Regional Sul — Sede Itumbiara: Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Cromínia, Edealina, Edéia, Goiatuba, Inaciolândia, Itumbiara, Joviânia, Mairipotaba, Morrinhos, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil e Vicentinópolis.
n) Regional Rio do Peixe — Sede Goianésia: Barro Alto, Goianésia, Itaguari, Itaguaru, Jaraguá, Santa Rita do Novo Destino, Taquaral de Goiás e Vila Propício.
o) Regional Rio das Almas — Sede Ceres: Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Ipiranga, Itapaci, Itapuranga e Morro Agudo.
Art. 2º – A Região define a área de atuação regional do CRMV GO, para, em conjunto com o Representante Regional, realizar as finalidades precípua da Autarquia, quais sejam: definir as medidas de fiscalização e atendimento aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e Empresas com atividades peculiares a estas profissões.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.
BRUNO DE SOUZA MARINO
Zoot. CRMVGO n 0142
Secretário-Geral
WANDERSON PORTUGAL LEMOS
Méd. vet CRMV-GO n 0545
Presidente
