Resolução CRMV/GO Nº 480, de 01 de julho de 2013.
EMENTA: Estabelece o valor da remuneração para o Defensor Dativo. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, no uso de suas atribuições, conforme a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago por processo, para o Defensor Dativo designado por este CRMV-GO,
Art. 2º O pagamento ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão em processo ético disciplinar, independente de o denunciado ter ou não sido condenado, mediante emissão de cheque nominal ao Defensor Dativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Ingrid Bueno ATayde Benedito Dias de Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral Presidente
