Resolução CRMV/GO Nº 486, de 10 de janeiro de 2014.
Cria a Delegacia de Rio Verde – Goiás e estabelece responsabilidades do Delegado Regional.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “h” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CRMV,
considerando o grande número de médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas atividades na Regional Sudoeste.
considerando a distância das cidades compreendidas pela Região Sudoeste e adjacências até Goiânia,
considerando a demanda destes profissionais aos serviços prestados pelo CRMV-GO e, consequentemente, a necessidade deste Conselho em manter maior proximidade com os médicos veterinários e os zootecnistas, visando o melhor exercício da fiscalização profissional por esta autarquia,
considerando que no Plano de Metas de 2014, previa a criação desta Delegacia,
considerando finalmente a aprovação na 487º Reunião Plenária Ordinária, de 12 de dezembro de 2013,
RESOLVE
Art. 1º – Fica criada a Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, com sede em Rio Verde – Goiás e jurisdição sobre os municípios que compõem a área geográfica da Região Sudoeste. :
Art. 2º – A Delegacia Regional de Rio Verde será instalada em imóvel alugado por este CRMV-GO, para utilização dentro das finalidades precípuas da Autarquia, quais sejam: fiscalização e atendimento aos Médicos Veterinários, Zootecnistas € Empresas com atividades peculiares a estas profissões.
Parágrafo Único — A Delegacia funcionará na Rua Goiânia, Quadra 47, Lote 1-A, nº 2329, Jardim Goiás, em Rio Verde, neste Estado.
Art. 3º – A Delegacia Regional contará com a participação de um Delegado Regional, cuja função é de confiança do Presidente do CRMV-GO, que submeterá o nome do escolhido à aprovação do Plenário.
Art. 4º – O Delegado Regional será designado pelo Presidente do CRMV-GO, após a aprovação de seu nome pelo Plenário.
Parágrafo único. O desempenho da função de Delegado Regional não é remunerado, sendo exercida em caráter honorífico e suas atividades consideradas como relevantes serviços prestados à Medicina Veterinária, à Zootecnia e, consequentemente, a este CRMV-GO, autarquia fiscalizadora do exercício destas profissões.
Art. 5º – Compete ao Delegado Regional:
- a) representar o CRMV-GO na área de sua jurisdição;
- b) colaborar na fiscalização do exercício profissional, dando ao CRMV-GO ciência das demandas dos profissionais e de eventuais irregularidades decorrentes das atividades dos médicos veterinários e zootecnistas;
- c) manter contato com os médicos veterinários e zootecnistas de sua área de atuação;
- d) entrosar-se com as autoridades, lideranças e representantes de classes, visando a maior integração dos médicos veterinários e zootecnistas com a comunidade;
- e) divulgar leis, decretos, resoluções e outros instrumentos legais de interesse dos médicos veterinários, zootecnistas e das empresas obrigadas a registro no CRMV-GO;
- f) encaminhar ao Presidente do CRMV-GO os assuntos pertinentes às classes dos médicos veterinários e dos zootecnistas, bem como das empresas registradas na autarquia;
- g) participar de reuniões do CRMV-GO, quando convocado;
- h) supervisionar os trabalhos da Delegacia Regional;
i ) após análise pela Coordenação Técnica, assinar as anotações de responsabilidades técnicas protocoladas na Delegacia Regional;
- j) exercer atividades afins.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014.
Benedito Dias de Oliveira Filho Ingrid Bueno ATayde
Méd. Vet. CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 0438
Presidente Secretária Geral
