Resolução CRMV/GO Nº 511, de 23 de janeiro de 2018.
Estabelece critérios para desconto ou parcelamento da anuidade em casos de reativação ou transferência do registro de pessoa física.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “h” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV:
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Resolução CFMV nº 1168/2017 de 11 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a decisão da 536º Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de desconto no pagamento da anuidade nos processos de transferência ou reativação de registro de Pessoa Física tendo como objetivo manter a uniformidade de ação no âmbito da Autarquia;
RESOLVE,
Art. 1º – Estabelecer normas reguladoras para concessão de descontos ou parcelamentos sem acréscimos da anuidade de 2018 aos profissionais que solicitarem a transferência ou a reativação de registro.
Art. 2º – O pagamento da anuidade de pessoa física que solicitar transferência de registro durante o exercício de 2018, será efetuado com os seguintes descontos:
I — Para transferências realizadas em janeiro será concedido 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/01/2018 ou podendo efetuar o parcelamento em 6 parcelas iguais;
II — Para transferências realizadas em fevereiro será concedido 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 28/02/2018 ou parcelamento em 5 parcelas iguais;
III — Para transferências realizadas em março será concedido 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/03/2018 ou parcelamento em 4 parcelas iguais;
IV — Para as transferências realizadas em abril e maio será concedido apenas o parcelamento em 3 e 2 vezes, respectivamente.
Art. 3º – Para o pagamento da anuidade de pessoa física que requerer a reativação de registro durante o exercício de 2018. será efetuado com os seguintes descontos:
I — Para a reativação do registro realizada em janeiro será concedido 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/01/2018 ou podendo efetuar o parcelamento em 6 parcelas iguais;
II — Para a reativação do registro realizada a partir de fevereiro não será concedido desconto, dessa forma a anuidade obedecerá apenas ao critério de proporcionalidade, aplicando-se os duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício.
Parágrafo único – O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em parcelas mensais, iguais, sucessivas até a data de 30/06/2018.
Art. 4º – Os valores do desconto ou a forma de parcelamento da anuidade em casos de reativação ou transferência do registro de pessoa física para os anos subsequentes serão normatizados conforme a Resolução do CFMV vigente no ano em exercício.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala do Plenário, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Presidente
CRMV-GO 0547
Ingrid Bueno Atayde
Secretaria-Geral
CRMV-GO 2738
