Resolução CRMV/GO Nº 538, de 22 de Janeiro de 2021
Institui a Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos-Profissionais no âmbito do CRMV-GO e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás – CRMV-GO, em sua 5722 (quingentésima septuagésima segunda) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea “r”, do artigo 4º e demais disposições legais,
Considerando o disposto no artigo 19 do Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, aprovado pela Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos Profissionais no âmbito deste CRMV-GO, com o objetivo de auxiliar o Presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos desta natureza.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição, as disposições contidas nos artigos 20 a 25, do Capítulo |, da Resolução CFMV nº 1330/2020.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta pela Vice Presidente, Secretária-Geral e Tesoureiro deste CRMV-GO, nos termos do artigo 19, parágrafo 8, da Resolução CFMV nº 1330/2020.
Art. 3. A Comissão de Admissibilidade emitirá, quando solicitado pelo Presidente, parecer sobre a abertura de Processos Éticos-Profissionais no âmbito deste CRMV- GO.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se,
Rafael Costa Vieira
Med. Vet. CRMV-GO 5255
Secretário-Geral
Carolina Ribeiro Berteli
Med. vet. CRMV-GO 7227
Secretaria-Geral
A Resolução 481/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2021, Edição 90, Seção 1, Página 94.
