Portaria CRMV/GO N° 34, de 05 de Novembro 2021.
Institui Comitê para implementação da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (CT
LGPD) no âmbito do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina meenéro do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho E 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1 Fica instituído o Comitê para implementação da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito do CRMV-GO — CT/LGPD.
Art. 2 Compete ao CT/LGPD: |- elaborar proposta de Portaria que regulamente a LGPD no âmbito do CRMV-GO;
Il -elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, paraimplementação da LGPD no âmbito do CRMV-GO;
HI – analisar a implementação da LGPD no âmbito do CRMV-GO;
IV – propor medidas a serem tomadas pelo CRMV-GO para a implementação dal LGPD;
V -adotar outras providências que julgar pertinentes para realização de seus objetivos. :
Art. 3 O CT/LGPD será composto pelos seguintes membros titulares:
| – Gerente de Recursos Humanos;
|| — Gerente Administrativa;
Ill – Gerente Técnica;
IV — Gerente de Recuperação de Créditos;
V— Gerente Contábil e Financeiro;
VI — Gerente de Secretaria Executiva;
VII — Assessora Jurídica;
VIII – Assessor Técnico de Informática;
IX – Auxiliar Técnico de Informática e
X – Assessora de Comunicação.
1 O CT/LGPD será coordenado pela Gerente Administrativa.
2 O gerente contábil e financeiro será o secretário das reuniões, responsável por realizar as atas.
Art. 4 – No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD deverá observar as diretrizes do Portal da Transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Art. 5o – O CT-LGPD se reunirá, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.
1 As reuniões deverão ser preferencialmente realizadas por videoconferência.
2 O quórum de reunião do CT-LGPD é de 2/3 (dois terços) e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6 – O CRMV-GO, por meio do Departamento de Recursos Humanos, buscará formas de capacitação dos membros do comitê.
Art. 7 – A presente Portaria entra em vigor nesta data.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
