Portaria CRMV/GO N° 35, de 05 de Novembro de 2021.
Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa no 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e O adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Art. 2 – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
| – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação;
a) Emissão da nota de empenho;
b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
c) Publicação do extrato do contrato;
d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
f) Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
|| – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
||| – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
