Portaria N° 23, de 30 de Maio de 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere as letras “a” e “i” do artigo 11, da Resolução CFMV no 591/1992,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 855a reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, de 14 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Regional, resolve:
Art. 1 Reestruturar o organograma funcional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CRMV-GO.
Art. 2 Extinguir todas as unidades administrativas atualmente existentes no âmbito do CRMV-GO e as funções gratificadas correspondentes, lotadas ou vagas.
Art. 3 Criar unidades administrativas, conforme se segue:
I – Departamento Técnico (DTEC), com duas unidades subordinadas:
a) Seção de Atendimento (Seat) e;
b) Seção de Fiscalização (Sefis);
11 – Departamento de Cobrança Administrativa e Jurídica (DCJUR) com uma unidade subordinada:
a) Seção de Cobrança (Secob);
III – Departamento de Secretaria Executiva (DSE), com uma unidade subordinada:
a) Seção de Processos Éticos e Administrativos (SPEA;
IV – Departamento Contábil e Financeiro (DCOF);
V – Departamento de Recursos Humanos (DRH);
VI – Departamento Administrativo (DA), com duas unidades subordinadas:
- a) Seção de Compras e Licitações (SCL);
- b) Seção de Tecnologia da Informação (STI);
VII – Assessoria de Comunicação (Ascom);
VIII – Assessoria Técnica (Astec);
IX – Assessoria de TI;
X-Assessoria Administrativa e;
XI – Suporte Jurídico (SJUR).
Art. 4o Criar funções gratificadas de Gerência, conforme se segue:
I – Gerente Técnico(a);
Il-Gerente de RH;
III – Gerente do Departamento de Cobrança Administrativa e Jurídica;
IV – Gerente do Departamento de Secretaria Executiva;
V – Gerente do Departamento Contábil e Financeiro;
VI – Gerente do Departamento Administrativo;
Art. 5o Criar funções gratificadas de Coordenação, conforme se segue:
1- Coordenador(a) da Seção de Atendimento;
II – Coordenador(a) da Seção de Fiscalização;
III – Coordenador(a) da Seção de Cobrança;
IV – Coordenador(a) da Seção de Processos Éticos e Administrativos;
Art. 6 Atribuir a gratificação de função de nível II para as gerências. O valor da gratificação corresponde a 12% (doze por cento) do nível Junior I do cargo de fiscal médico- veterinário, conforme tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-GO.
Art. 7 Atribuir a gratificação de função de nível I para as coordenações. O valor da gratificação corresponde a 7,5% (sete e meio por cento) do nível Junior I do cargo de fiscal médico-veterinário, conforme tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-
Art. 8 Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1o de junho de 2019, revogando- se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
