Regulamentação dos cursos e atuação do auxiliar veterinário
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou resoluções a fim de regulamentar os cursos de auxiliares de veterinário e delimitar a atuação desses profissionais, que está restrita a exercer atividade de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico-veterinário (nº 1.281/2019 e 1.297/2019).
A Resolução nº 1.281/2019 define as diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional. Exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal. Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.
Há alguns conteúdos que só podem ser ministrados por médicos-veterinários com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua atuação.
A norma define a carga horária mínima de 120 horas para os conteúdos e em sistema de ensino presencial. Ainda determina treinamento prático supervisionado por médico-veterinário, com carga mínima de 80 horas.
É facultativo à entidade promotora do curso requerer seu cadastro perante o CRMV. Além disso, somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão extrair certidão que ateste a formação em curso credenciado no CRMV-GO.
Credenciamento do curso
Os cursos de auxiliar veterinário podem se credenciar no CRMV-GO. Caso a empresa tenha interesse, poderá se cadastrar no CRMV-GO, apresentando os documentos listados abaixo:
- Informações sobre quantidade de alunos por turmas.
- Requerimento de credenciamento devidamente preenchido e assinado, baixe aqui.
- Ementa, ou seja, relação sucinta dos tópicos detalhados do que será ensinado.
- Conteúdo programático, ou seja, apresentação detalhada de cada item.
- Comprovante de inscrição na Receita Federal.
- Informações sobre a estrutura física da entidade promotora/realizadora proponente do curso.
A vantagem do cadastramento é que os futuros auxiliares veterinários, poderão, caso queiram, extrair certidão de que realizam curso em instituição credenciada no CRMV-GO, podendo ser um diferencial de mercado.
Importante: Lembrando que os documentos devem ser protocolizados no CRMV-GO 60 dias antes da data prevista para o início da primeira turma.
Solicitação de certidão de atestado em curso credenciado
A Resolução 1.281/2019 delimita a atuação dos auxiliares de médico-veterinário, sendo a pessoa contratada para o apoio às atividades em Medicina Veterinária e sob a orientação e supervisão constante de médico-veterinário.
Dentre as atividades listadas no Código Brasileiro de Ocupações, temos:
Os auxiliares veterinários que realizarem curso de empresa credenciada no CRMV-GO poderá solicitar certidão que ateste que realizou o curso em instituição credenciada, logo aprovada pelas normas do Sistema CFMV/CRMVs.
Caso tenha interesse em solicitar, o auxiliar veterinário concluinte de curso deverá:
- aferir temperatura e pressão arterial;
- auxiliar na coleta de exames, em primeiros socorros e em intubações de animais;
- fazer curativos já prescritos;
- realizar tricotomia (raspagem de pelos) e assepsia;
- preparar o animal e os instrumentos para procedimentos;
- realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal;
- administrar a higiene e a reposição de material e etc.
- Encaminhar Requerimento simples (baixe aqui) devidamente preenchido e assinado, baixe aqui, para o e-mail preregistropf@crmvgo.org.br
- No requerimento deve marcar outros e na natureza do pedido informar “solicitação de certidão de curso credenciado”. Necessário informar a razão social e CNPJ da empresa e encaminhar cópia do certificado de conclusão do curso. A instituição deve ter mandado a lista dos alunos que finalizaram o curso para podermos emitir a certidão.
- Não há taxas para emissão desta certidão, mas a mesma só será emitida se a empresa estiver devidamente credenciada no CRMV-GO.