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Denúncia ética (atuação profissional irregular)

Como formalizar a denúncia?

A fim de que este CRMV-GO apure possíveis irregularidades na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista, é necessário formalizar a queixa por meio do FORMULÁRIO DE DENÚNCIA deste Regional, que se encontra disponível abaixo para download.

Há 3 maneiras de se enviar o formulário:

  • Entrega no protocolo do CRMV-GO (pessoalmente ou por terceiros)
  • Envio pelos Correios (Av. Universitária, n° 2169, qd. 113-A, lt. 7-E, Setor Leste Universitário, CEP: 74610-100, Goiânia-GO)
  • Envio por e-mail (spe@crmvgo.org.br)
Independente da forma de envio, o formulário deve estar assinado. Logo, no caso de envio por e-mail, deve-se digitalizar o formulário já assinado.
 

Não é possível fazer denúncia anônima, visto que a identificação do denunciante (nome e CPF) é um dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 20 da Resolução CFMV nº 1330/2020.

O CRMV-GO não tem competência para adentrar no mérito das indenizações pecuniárias. Caso haja interesse em restituição de valores monetários, deve-se buscar a justiça comum. O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação.

Legislação sobre o assunto:

  • Resolução CFMV nº 1330 de 16/07/2020 (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional)
  • Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/2016 (Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário)
  • Resolução CFMV nº 1267 de 08/05/2019 (Aprova o Código de Ética do Zootecnista)
  • Lei nº 5517/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária)
  • Lei nº 5550/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.)

Arquivo:

Formulário de denúncia – baixe aqui

Funcionamento: 09h às 12h - 13h às 17h, de segunda à sexta-feira