Portaria CRMV/GO nº 81/2024, de 14 de outubro de 2024
14 de outubro de 2024 – Atualizado em 21/10/2024 – 7:51am
Aplica penalidade de suspensão à servidora Ludmila Alves Ferreira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alíneas “i”, “m” e “j” da Resolução CFMV nº 591/1992, com fundamento no Art. 482, Alínea “b” do Decreto-Lei nº 5.452/1943 e no Art. 116, Incisos I, II, III e IX, da Lei nº 8.112/1990, em conformidade com as razões expostas e o que consta no Processo Administrativo Disciplinar CRMV/GO nº 0130024.00000039/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 29 (vinte e nove) dias à servidora Ludmila Alves Ferreira, agente fiscal, matrícula CRMV/GO nº 51/2006, lotada na Seção de Fiscalização, com fundamento no Art. 482, alínea “b” do Decreto-Lei nº 5.452/1943, por mau procedimento, e pela inobservância dos deveres funcionais previstos no Art. 116, incisos I, II, III e IX da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2024, data de sua assinatura e publicação.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255