Portaria CRMV/GO nº 83/2025, de 29 de maio de 2025
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA (Processo SUAP nº 0130032.00000054/2025-31).
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000054/2025-31, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços no sistema on-line do “BANCO DE PREÇOS” praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços – Versão Plus, pelo período de 12 (doze) meses.
a) Gestora do contrato: Valdirene Cabral Silva;
b) Fiscal Técnico Titular: Murillo Barbosa de Alencar Fernandes;
c) Fiscal Técnica e Gestora Substituta: Marina de Souza Honorato Pinheiro.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
ANTELMO TEIXEIRA ALVES
Presidente em Exercício
Zoot. CRMV-GO nº 93/Z