Portaria CRMV/GO nº 11/2015, de 09 de abril de 2015
Estabelece condições para
cessão de Agente Fiscal do
CRMV-GO para o CRMVDF.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno
aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
– Considerando Ofício Gab. Pres CRMV/DF Nº 015/2015;
– Considerando o Parecer Jurídico Nº 35/2015;
– Considerando o artigo 93, inciso I da Lei Nº 8112/90;
– Considerando a decisão na 780ºSeptingentésima Octogésima Reunião da Diretoria Executiva
do CRMV-GO, realizada no dia 06/03/2015 que aprovou a cessão do Servidor Robson Nunes
Lins para o CRMV-DF;
RESOLVE,
Art. 1º – Ceder o Agente Fiscal Robson Nunes Lins para exercer função gratificada de Agente de
Fiscalização Júnior.
Art. 2º – O cargo de Agente de Fiscalização Júnior fará jus a uma gratificação de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º- O servidor será cedido temporariamente pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por mais 06 (seis) meses, em comum acordo entre as partes. O tempo de cessão
será de 09 de abril de 2015 a 08 de outubro de 2015, prorrogável conforme o caso.
Art. 4º – São obrigações do Cessionário:
a) Zelar pela observância da jornada de trabalho do empregado público a fim de evitar carga
horária superior a previsto.
b) Comunicar as faltas no serviço do empregado público juntamente com sua frequência,
assim como ausências, justificadas ou não, férias, licença-saúde ou qualquer espécie que
resulte na irregularidade da frequência, inclusive com encaminhamento de atestados e outras
justificativas quando houver.
c) Estar ciente que a Cedente, após formal comunicação, poderá solicitar o retorno do
empregado público, segundo seu alvedrio.
d) O Cessionário não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do empregado
público para posto de trabalho que não esteja compreendido como agente de fiscalização.
e) Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela Cedente.
f) Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo empregado público cedido estejam em
conformidade com o disposto neste convênio.
g) Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução
do empregado público cedido.
Art. 5º – São obrigações da Cedente:
a) Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas
com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que
porventura integrem os salários ou vencimentos do empregado público cedido.
Parágrafo único: Durante este período, o CRMV-DF custeará todas as despesas referentes a
remunerações. encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que
porventura integrem os salários ou vencimentos do empregado público cedido por meio de
reembolso ao CRMV-GO. Para tanto, o CRMV-GO deve encaminhar, mensalmente, a
discriminação de todas as despesas, bem como os dados bancários para depósito. O
reembolso se dará em até cinco dias úteis após o envio do detalhamento de gastos pela
Cedente.
b) Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo empregado público cedido,
independente de dolo ou culpa.
§ 1º- Os encargos decorrentes de infrações de trânsito, caso cometidas pelo empregado
cedido, serão restituídos ao Cedente de acordo com o Contrato CRMV-GO 13/2015 (Termo de
Cessão de Uso do Veículo ao CRMV-DF).
c) Certificar-se de que o empregado público cedido está ciente de que deverá cumprir todos os
regulamentos internos do Cessionário, sem exceção.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos
nove dias do mês de abril de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Presidente