Portaria CRMV/GO nº 42/2020, de 28 de julho de 2020
Estabelece critérios para funcionamento das atividades da Autarquia no período de emergência devido à Pandemia da Covid-19.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º O trabalho presencial do CRMV-GO se dará em estrito cumprimento das orientações dispostas na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 (Ministério da Saúde/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), no Decreto nº 9653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás e na Portaria nº 1313, de 13 de julho de 2020, da Prefeitura de Goiânia.
Art. 2º Os diretores, gerentes, coordenadores e supervisores de estágio deverão estabelecer escala de revezamento de trabalho presencial/teletrabalho para cada unidade, com o objetivo de manter apenas 50% da força de trabalho na sede do CRMV-GO.
- 1º O monitoramento das atividades realizadas via teletrabalho será realizado pelo responsável de cada unidade.
- 2º A escala deverá ser preferencialmente fixa para evitar inconsistências na organização (aglomerações/unidades de atendimento vazias) e poderá ser divulgada no boletim interno de pessoal (RH Online).
Art. 3º As atividades de fiscalização ocorrerão normalmente, seguindo escala definida pela coordenação.
Art. 4º O atendimento ocorrerá prioritariamente por agendamento de horário para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
- 1º O Conselho deverá dar ampla publicidade para a importância do atendimento por agendamento (e-mails, redes sociais).
- 2º Caso o interessado compareça sem a realização de agendamento o atendimento ocorrerá normalmente, resguardada a preferência para aqueles com horário marcado.
- 3º Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento online e telefônico aos profissionais e às empresas.
Art. 5º Deve ser respeitada a lotação máxima para atendimento nas áreas da unidade, conforme se segue:
- 1º A Seção de Atendimento, poderá receber até o limite de três pessoas, sendo permitida a permanência de quatro pessoas na área da recepção.
- 2º A Seção de Negociação de Débitos, poderá receber uma pessoa em cada atendimento.
Art. 6º Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Art. 7º Deverão ser demarcados e reorganizados os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.
Art. 8º Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70º.
Art. 9º Será realizada a triagem com termômetro infravermelho de todos os funcionários e do público externo e se a temperatura estiver superior a 37,8º, será proibida a entrada e a pessoa será orientada a procurar os serviços de saúde.
Art. 10 Devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento.
Art. 11 Os empregados com 60 (sessenta anos) ou mais, com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e as empregadas grávidas, deverão manter-se em isolamento domiciliar, executando suas atividades por trabalho remoto.
Art. 12 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 13 Os empregados devem evitar o contato pessoal entre si e com o público externo, evitando abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.
Art. 14 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Art. 15 O descumprimento de normas de saúde e de segurança do trabalho sujeitam o infrator à aplicação de penalidades previstas na CLT (e.g., advertência, suspensão não remunerada, demissão por justa causa, instauração de processo administrativo disciplinar).
Parágrafo único. Caso os funcionários terceirizados descumpram as normas, o responsável pela empresa deverá ser comunicado pelo fiscal de contrato.
Art. 16 Reuniões de comissões e grupos de trabalho serão feitos, preferencialmente, de forma remota.
Art. 17 O CRMV-GO poderá realizar seminários de responsabilidade técnica de forma online, ficando a entrega das carteiras profissionais condicionada à comprovação da participação. A entrega da carteira poderá ser feita pelos servidores.
Art. 18 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 19 A presente Portaria entra em vigor no dia 29 de julho de 2020, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO 29/2020.
Cumpra-se e dê ciência
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente