CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE ESTABELECIMENTOS
CANCELAMENTO DE REGISTRO:
O cancelamento de registro é previsto quando a empresa:
- Comprovar a baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou;
- For excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Para solicitar o cancelamento é necessário encaminhar os documentos:
- Requerimento de cancelamento de registro, disponível para download abaixo, assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Comprovante de baixa de suas atividades perante a JUCEG, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal.
- Se for o caso, comprovante de exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Encaminhar requerimento assinado e documentação no e-mail cadastro4@crmvgo.org.br
Para cancelamento de consultório no CPF é necessário o envio apenas do requerimento de cancelamento específico, disponível abaixo.
SUSPENSÃO DE REGISTRO:
A suspensão de registro é prevista quando a empresa tiver interrupção temporária de suas atividades.
Para solicitar a suspensão é necessário:
- Apresentar requerimento de suspensão de registro, disponível para download abaixo, assinado.
- Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
- Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
- Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
- Encaminhar toda a documentação no e-mail cadastro4@crmvgo.org.br