Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa COOPERTAXI – Cooperativa de transporte em táxi de Goiânia (Processo SUAP nº 0130011.00000052/2023-34).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130011.00000052/2023-34, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa COOPERTAXI – Cooperativa de transporte em táxi de Goiânia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.798.361/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços do transporte individual de passageiro, por demanda, modo convencional (táxi), mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, para o transporte de diretores, conselheiros, servidores, empregados terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e colaboradores a serviço do CRMV-GO.
- a) Gestora do contrato: Marina de Souza Honorato Pinheiro;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Valdirene Cabral Silva;
- c) Fiscal Técnico/Administrativo e Gestora Substituta: Íris Rodrigues Nunes Queiroz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255