Portaria CRMV/GO nº 66/2023, de 5 de junho de 2023
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa SLC Serviços Aeroportuario Ltda (Processo SUAP nº 0130010.00000002/2022-50).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130010.00000002/2022-50, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa SLC Serviços Aeroportuario Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.462.643/0001-08, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens rodoviárias, aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, nos trechos e horários estabelecidos, bem como todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens. ** Pregão 12/2021
- a) Gestor do contrato: Thiago Francisco Pereira da Silva;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Rubbia Mary Reis Coutinho;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: -.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255