Ementa: altera a Resolução do CRMV GO nº 481, de 16 de julho de 2013.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a deliberação da 766″ Reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o artigo 1º da Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 01 (um) cargo em comissão, nos termos da do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º/12/2013, revogada as disposições em contrário.
Ingrid Bueno ATayde Benedito Dias de Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral Presidente
Resolução CRMV -GO nº 484, de 22 de outubro de 2013.
Dispõe sobre o Seminário de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas e institui como requisito para homologação das Anotações de Responsabilidade Técnica.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” do artigo 18 da Lei n.º 5.517/68, combinado com a alínea “a” do artigo 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando a importância das atividades de responsabilidade técnica, visto englobar o conjunto de normas regedoras a serem cumpridas por todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas, quando no desempenho de atividade profissional;
Considerando que Médicos Veterinários e Zootecnistas, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo de comportamento, baseado na conduta profissional exemplar;
Considerando as atribuições do CRMV-GO de promover os Médicos Veterinários e Zootecnistas para o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia com dignidade e consciência com observância às normas de ética profissional prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista na legislação vigente, e pautar seus atos por princípios morais de modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Seminário de Responsabilidade Técnica aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e empresas afins com o objetivo de promover e informar sobre o conjunto de normas regulamentadoras de responsabilidade técnica, o Código de Ética do Médico Veterinário e Zootecnista e responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Art. 2º – Os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigados à apresentação de comprovante de participação em Seminário Básico de Responsabilidade Técnica, para requererem homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 3º – A partir do exercício de 2014, os Médicos Veterinários e Zootecnistas ficam obrigados a comprovar a participação em um Seminário Avançado na área em que exercer a função de Responsável Técnico ou em evento técnico-científico relacionado à sua área de atuação, a cada dois anos, para requererem a renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Parágrafo Único — A realização do Seminário Avançado ou a participação em evento técnico-científico relacionado à área de atuação só servirá para homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica na respectiva área.
Art. 4º – Será aceito certificado de eventos de outros CRMV?s, desde que a carga horária e o conteúdo sejam semelhantes ao estabelecido pelo CRMV-GO, conforme os seguintes assuntos:
- a) Sistema CFMV e CRMVs — atividades e atribuições;
- b) Código de Ética e orientação profissional;
- c) Manual de Responsabilidade Técnica — profissionais e empresas;
- d) Responsabilidades administrativas, civil e criminal,
- 5º – Os Seminários serão realizados de forma regionalizada no Estado de Goiás, sob responsabilidade do CRMV-GO, podendo ser realizados convênios com entidades científicas, sem fins lucrativos, e ligadas à medicina veterinária e/ou zootecnia
Parágrafo Único — O participante receberá certificado do Seminário desde que tenha obtido 100% (cem por cento) de frequência ao evento inscrito.
. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução CRMV-GO n.º 470, de 15 de julho de 2004.
Sala de Sessões do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Ingrid Bueno ATayde Benedito Dias de Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral Presidente