REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA:
A denúncia deve atender a todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 26 (inciso II, § 1º e § 2º) e art. 27 da Resolução CFMV nº 1.330/2020. Para tanto, deve conter os dados do denunciante ou representante, bem como do profissional ou estabelecimento envolvido, além de estar acompanhada de provas que sustentem os fatos narrados ou de elementos que permitam a sua comprovação.
Não são admitidas denúncias anônimas, uma vez que, para a instauração do processo ético-profissional, é indispensável o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supracitados, entre os quais se inclui a assinatura do denunciante ou representante.
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE DENÚNCIA:
A fim de que este CRMV-GO possa apurar possíveis irregularidades na conduta profissional de médicos-veterinários ou zootecnistas, é necessário formalizar a denúncia por meio do FORMULÁRIO DE DENÚNCIA deste Regional, disponível abaixo para download. O formulário é editável em Word, permitindo ao(à) denunciante preenchê-lo diretamente no computador, digitando nos campos em cinza, ou, se preferir, imprimi-lo para preenchimento manual.
Após o preenchimento do formulário, este deve ser encaminhado:
- Por e-mail (spe@crmvgo.org.br); ou
- Pelos Correios (Av. Universitária, nº 2169, qd. 113-A, lt. 7-E, Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás CEP 74.610-100)
- Formulário: deve estar assinado por meio de certificado ou assinatura digital. Não havendo, é possível utilizar o serviço gratuito disponível no site gov.br. Em último recurso, pode-se assinar de próprio punho, digitalizar o documento e anexá-lo ao e-mail.
- Provas documentais (ex.: receitas, exames, laudos ou outros pertinentes): devem ser anexadas ao e-mail, preferencialmente em formato PDF.
- Arquivos de áudio/vídeo: devem ser anexados diretamente ao e-mail. Quando o tamanho dos arquivos for muito grande, recomenda-se organizá-los em uma pasta no Google Drive (com acesso liberado para visualização) e encaminhar o respectivo link.
- Formulário: deve estar assinado de próprio punho e impresso.
- Provas documentais (ex.: receitas, exames, laudos ou outros pertinentes): devem ser impressas ou fixadas (coladas ou grampeadas) em folhas de papel A4, devidamente numeradas. Não serão aceitos documentos soltos ou avulsos. O(a) denunciante deve mencionar no relatório circunstanciado todos os anexos que acompanham a denúncia.
- Arquivos de áudio/vídeo: devem ser gravados em pen drive e enviados junto ao formulário, uma vez que os computadores deste Regional não possuem suporte para CDs, DVDs ou cartões de memória.
- Lei nº 5517/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária)
- Lei nº 5550/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.)
- Resolução CFMV nº 1138/2016 (Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário)
- Resolução CFMV nº 1267/2019 (Aprova o Código de Deontologia e de Ética Profissional Zootécnico)
- Resolução CFMV nº 1330/2020 (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional)
- Telefone/WhatsApp (62) 9-9465-4597
- E-mail: spe@crmvgo.org.br
Arquivo:
Formulário de denúncia – baixe aqui