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DENÚNCIA ÉTICO-PROFISSIONAL (Denúncia de atuação profissional irregular)

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA:

A denúncia deve atender a todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 26 (inciso II, § 1º e § 2º) e art. 27 da Resolução CFMV nº 1.330/2020. Para tanto, deve conter os dados do denunciante ou representante, bem como do profissional ou estabelecimento envolvido, além de estar acompanhada de provas que sustentem os fatos narrados ou de elementos que permitam a sua comprovação.

Não são admitidas denúncias anônimas, uma vez que, para a instauração do processo ético-profissional, é indispensável o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supracitados, entre os quais se inclui a assinatura do denunciante ou representante.

PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE DENÚNCIA:

A fim de que este CRMV-GO possa apurar possíveis irregularidades na conduta profissional de médicos-veterinários ou zootecnistas, é necessário formalizar a denúncia por meio do FORMULÁRIO DE DENÚNCIA deste Regional, disponível abaixo para download. O formulário é editável em Word, permitindo ao(à) denunciante preenchê-lo diretamente no computador, digitando nos campos em cinza, ou, se preferir, imprimi-lo para preenchimento manual.

Após o preenchimento do formulário, este deve ser encaminhado:

  • Por e-mail (spe@crmvgo.org.br); ou
  • Pelos Correios (Av. Universitária, nº 2169, qd. 113-A, lt. 7-E, Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás CEP 74.610-100)
Denúncias por e-mail
  • Formulário: deve estar assinado por meio de certificado ou assinatura digital. Não havendo, é possível utilizar o serviço gratuito disponível no site gov.br. Em último recurso, pode-se assinar de próprio punho, digitalizar o documento e anexá-lo ao e-mail.
  • Provas documentais (ex.: receitas, exames, laudos ou outros pertinentes): devem ser anexadas ao e-mail, preferencialmente em formato PDF.
  • Arquivos de áudio/vídeo: devem ser anexados diretamente ao e-mail. Quando o tamanho dos arquivos for muito grande, recomenda-se organizá-los em uma pasta no Google Drive (com acesso liberado para visualização) e encaminhar o respectivo link.
Denúncias pelos Correios
  • Formulário: deve estar assinado de próprio punho e impresso.
  • Provas documentais (ex.: receitas, exames, laudos ou outros pertinentes): devem ser impressas ou fixadas (coladas ou grampeadas) em folhas de papel A4, devidamente numeradas. Não serão aceitos documentos soltos ou avulsos. O(a) denunciante deve mencionar no relatório circunstanciado todos os anexos que acompanham a denúncia.
  • Arquivos de áudio/vídeo: devem ser gravados em pen drive e enviados junto ao formulário, uma vez que os computadores deste Regional não possuem suporte para CDs, DVDs ou cartões de memória.
ESCLARECIMENTOS:
 
Após a apreciação da denúncia pela Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais (CAD) e Presidente do Conselho, o denunciante ou representante será comunicado formalmente (via ofício) quanto ao arquivamento sumário da denúncia ou à instauração do processo ético para acompanhamento.
 
Em caso de arquivamento de denúncia, não se admitirá qualquer recurso, sendo facultado, porém, o encaminhamento de novo expediente, desde que observados os requisitos do art. 27, § 2º e § 3º, da Resolução CFMV nº 1.330/2020.
 
O CRMV-GO não tem competência para adentrar no mérito das indenizações pecuniárias. Caso haja interesse em restituição de valores monetários, deve-se buscar a justiça comum. O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura
Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação.
 
O CRMV-GO não possui competência para analisar pedidos de indenização pecuniária. Caso haja interesse em restituição de valores, o(a) denunciante deverá recorrer à Justiça Comum. Compete ao Conselho exclusivamente o julgamento da conduta ética do profissional, podendo aplicar as penalidades disciplinares previstas no art. 33 da Lei nº 5.517/1968, a saber:
 
a) Advertência confidencial, em aviso reservado;
b) Censura confidencial, em aviso reservado;
c) Censura pública, em publicação oficial;
d) Suspensão do exercício profissional por até 90 (noventa) dias;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
 
O exercício ilegal da profissão trata-se de contravenção penal (infração passível de aplicação de punições previstas no Código Penal Brasileiro) e, portanto, as denúncias recebidas pelo Conselho com este teor são imediatamente reportadas à Polícia Civil e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
 
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO – acesso pelo site do CFMV (https://www.cfmv.gov.br/):
 
  • Lei nº 5517/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária)
  • Lei nº 5550/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.)
  • Resolução CFMV nº 1138/2016 (Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário)
  • Resolução CFMV nº 1267/2019 (Aprova o Código de Deontologia e de Ética Profissional Zootécnico)
  • Resolução CFMV nº 1330/2020 (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
 
  • Telefone/WhatsApp (62) 9-9465-4597
  • E-mail: spe@crmvgo.org.br
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
 
Os prazos para deferimento e apuração da denúncia ética, assim como para cada uma das etapas do processo ético são regulamentados pela Resolução CFMV nº 1.330/2020.
 

Arquivo:

Formulário de denúncia – baixe aqui

Funcionamento: 09h às 12h - 13h às 17h, de segunda à sexta-feira