Maus tratos aos animais
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05/10/88. Caso você presencie mais tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas etc – vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrências (BO), ou faça a denúncia na Delegacia Estadual de Crimes contra o Meio Ambiente, no telefone (62) 3201-2637.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar da lei estadual ou ainda recorrer a federal.
Em caso de estabelecimentos registrados no CRMV-GO, a denúncia pode ser feita também para o nosso setor de fiscalização. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético- profissional, clique aqui e saiba mais.