Portaria CRMV/GO nº 10/2019, de 10 de abril de 2019
Constitui e nomeia membros para Comissão Especial de Avaliação de Bens e levantamento patrimonial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS — CRMV-GO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, Regimento Interno e suas Resoluções.
CONSIDERANDO a necessidade de gerir com eficiência o patrimônio da entidade;
CONSIDERANDO a necessidade da autarquia em oferecer destinação correta para bens inservíveis por meio de processo de desfazimento;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, artigo 10 que exige as classificações e avaliações de bens por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Goiás – CRMV-
GO, a Comissão Especial de Avaliação de Bens e levantamento patrimonial, com as seguintes competências:
I — Realizar anualmente inventário dos bens patrimoniais para a boa e regular gestão patrimonial da autarquia;
II — Realizar a baixa patrimonial dos bens alienados. doados ou desfeitos;
III —- Acompanhar mudança física de bens móveis para a correta indicação de responsável;
IV — Fornecer subsídios e acompanhar os processos de desfazimento de bens e leilão elaborando relatório de avaliação dos bens a fim de dar-lhes a devida destinação ou ainda atender a dispositivos legais.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos servidores abaixo identificados. sob a presidência do primeiro:
* Heitor Caixeta Arantes, CRMV-GO 126/2014 — Contador;
* Keilla Soares Silva Moraes, CRMV-GO 95/2010 — Auxiliar Administrativo;
* Hênia Márcia Camargo de Araújo. CRMV-GO 03/1984 — Gerente da Seconfi;
Art. 3º A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer servidor cuja especialidade deva ser consultada, a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12, 20/05/2015. Cumpra-se e dê ciência. Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente