Portaria CRMV/GO nº 101/2024, de 20 de dezembro de 2024
20 de dezembro de 2024 – Atualizado em 20/12/2024 – 2:26pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA (Processo SUAP nº 0130014.00000010/2024-67).
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130014.00000010/2024-67, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.942.883/0001-11, cujo objeto é a contratação de serviços de locação e implantação de ferramenta para comunicação e marketing digital com a finalidade de envio e gerenciamento de boletins, malas diretas, informativos e mensagens instantâneas on-line, além de treinamento e suporte técnico.
a) Gestora do contrato: Camila Marques Belo;
b) Fiscal Técnica Titular: Íris Rodrigues Nunes Queiroz;
c) Fiscal Técnica/Gestora Substituta: Valdirene Cabral Silva.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
ANTELMO TEIXEIRA ALVES
Presidente em Exercício
Zoot. CRMV-GO nº 93/Z