Portaria CRMV/GO nº 17/2023, de 7 de março de 2023
7 de março de 2023 – Atualizado em 01/01/2025 – 7:45pm
Institui a Política Antifraude e Anticorrupção do CRMV-GO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO GOIÁS – CRMV-GO, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 5.517/68 e a Resolução CFMV nº 591/1992;
CONSIDERANDO que toda organização é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve implementar controles considerando os seus riscos, o seu tamanho, a sua natureza e a sua complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar acerca dos conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinados a orientar e prevenir ocorrências de fraudes e atos de corrupção nas atividades desenvolvidas pelo CRMV-GO;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para o enfrentamento proativo e preventivo à fraude e à corrupção no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO que a prevenção e combate à fraude e à corrupção é uma temática essencial para a Gestão e servidores do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e instituir a Política Antifraude e Anticorrupção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aplicável aos Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões Temáticas, Empregados Públicos, Terceirizados, Estagiários, Colaboradores e Empresas Contratadas, a qual tem por finalidade fortalecer a integridade do CRMV-GO, comunicando, com transparência, aos integrantes da Autarquia e à sociedade, os princípios basilares, as condutas e os comportamentos vedados, as responsabilidades e as ações proativas e preventivas para coibir atitudes fraudulentas e de corrupção no âmbito da Autarquia.
Art. 2º. Encaminhar para ampla divulgação interna e externa e operacionalização do plano de ação pelas áreas responsáveis, conforme consta no anexo II da Política.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV-GO
CRMV-GO nº 5255