Portaria CRMV/GO nº 19/2023, de 28 de março de 2023
28 de março de 2023 – Atualizado em 21/10/2024 – 5:03pm
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
CONSIDERANDO o o elevado número de casos de COVID-19 confirmados nos últimos dias nas dependências do CRMV-GO;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, independentemente da situação epidemiológica local, ainda recomenda cuidados para evitar a transmissão e disseminação do vírus causador da COVID-19 e;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de tomar providências para frearmos a propagação do vírus entre os membros, servidores, prestadores de serviços e visitantes deste Conselho Regional.
RESOLVE,
Art. 1º INSTAURAR o regime de Teletrabalho aos servidores, estagiários, tereceirizados e jovens aprendizes do CRMV-GO nos dias 29/03/2023 à 31/03/2023;
- 1º Os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho de forma regular, realizando suas atividades e estando disponíveis das 8h às 12h e das 13h às 17h;
- 2º O expediente de trabalho deverá retornar à normalidade no dia 03 de abril de 2023.
Art. 2º O atendimento aos profissionais e empresas deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Art. 3º Após o retorno às atividades presenciais recomenda-se aos servidores, estagiários, terceirizados, jovens aprendizes, diretoria, conselheiros e prestadores de serviços a utilização de máscara de proteção facial e os cuidados sanitários já conhecidos por todos.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2023.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255