Portaria CRMV/GO nº 20/2006, de 2 de maio de 2006
2 de maio de 2006 – Atualizado em 18/12/2024 – 3:52pm
Regulamenta o funcionamento das comissões
técnicas de assessoramento do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “” e “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CEMV no 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE,
Art. 1º – As Comissões serão criadas com a finalidade de assessorar tecnicamente o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no âmbito de sua competência, devendo estudar, pesquisar, programar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades pertinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia contribuindo para o constante desenvolvimento técnico-profissional e prestação de relevantes serviços à sociedade.
Art. 2º – As Comissões serão constituídas de até sete profissionais — Médicos- Veterinários e Zootecnistas — de conduta ilibada, preferencialmente ligados às atividades das Comissões e, preferencialmente, com residência em Goiânia, e em pleno gozo de suas atividades.
Art. 3º – As Comissões se extinguirão, automaticamente, com o mandato da diretoria.
Art. 4º – As Comissões reunir-se-ão na sede do CRMV-GO, ordinariamente, uma vez ao mês, em dia conveniente aos membros de cada comissão e extraordinariamente, sempre que houver assunto que justifique sua convocação. As reuniões ordinárias poderão não acontecer caso não haja pauta a ser deliberada.
Art. 5º – As reuniões serão convocadas pelo Presidente de cada Comissão, ou pelo presidente do CRMV-GO, em casos que se julgar necessário, no prazo mínimo de sete dias que antecede a data da reunião, contendo data, horário e pauta.
Art. 6º – O Presidente da Comissão abrirá as reuniões com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros na primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, quinze minutos após a primeira convocação.
Art. 7º – De cada reunião ordinária ou extraordinária se extrairá ata que, deverá ser lida, discutida e aprovada. Uma cópia da ata será encaminhada ao Presidente do CRMV-GO.
Art. 8º – Os membros de cada Comissão deverão assinar lista de frequência em modelo especificamente elaborada para tal fim.
Art. 9º – O membro que faltar 02 (duas) reuniões consecutivas, sem apresentar justificativa, será automaticamente substituído. O Presidente da Comissão solicitará, por ofício, ao Presidente do CRMV-GO, a designação do novo membro.
Art. 10º – O CRMV-GO oferecerá todas as condições para o pleno funcionamento das Comissões,
disponibilizando, material de apoio e funcionário administrativo, caso necessário. I
Art. 11º – Fica assegurado ao membro de Comissões que não residam em Goiânia, o pagamento de diárias e reembolso de despesas, conforme Portaria CRMV-GO 19/2006.
Art. 12º – Cada membro receberá do CRMV-GO, no final de seu mandato, diploma de relevantes serviços dedicados à profissão.
Art. 13º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dois dias do mês de maio de dois mil e seis.
Wanderson Portugal Lemos
Méd.Vet. CRMV-GO 0525
Presidente