Portaria CRMV/GO nº 23/2012, de 30 de novembro de 2012
30 de novembro de 2012 – Atualizado em 09/12/2024 – 2:08pm
Revoga a Portaria CRMV-GO nº 14/2010, de 23 de junho de 2010 e designa nova Coordenadora Técnica do CRMV-GO e define as atribuições do cargo.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
Considerando a necessidade de um Coordenador Técnico, deliberada na 747ª reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO do dia 14 de novembro de 2012;
Considerando que o cargo de Coordenador Técnico deve ser ocupado por profissional com formação em Medicina Veterinária ou Zootecnia,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Fiscal Médica Veterinária Raquel de Sousa Braga para assumir o cargo de Coordenadora Técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO.
Art. 2º – A Coordenadora Técnica terá como atribuições do cargo as atividades descritas abaixo:
- prestar assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria-Executiva, à Procuradoria Jurídica, à Superintendência-Executiva e às Coordenadorias, nos assuntos de interesse do CRMV-GO;
- colaborar na elaboração de minutas de portarias, resoluções e outros documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
III. representar o CRMV-GO por delegação do Presidente;
- elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelo Presidente;
- zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou pelo CRMV-GO, bem como da legislação vigente;
- participar de reuniões para as quais for convocado;
VII. participar de comissões externas de interesse do CRMV-GO, por delegação do Presidente;
VIII. executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária, da Zootecnia e do exercício da Responsabilidade Técnica;
- cumprir, verificar e orientar quanto à compreensão e execução das normas legais, bem como das rotinas estabelecidas pelo CFMV e pelo CRMV-GO, relativas ao exercício de atividades peculiares à Medicina Veterinária, à Zootecnia e à Responsabilidade Técnica;
- zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos relativos à inscrição de profissionais e ao registro de pessoas jurídicas no âmbito do CRMV-GO;
- expedir Auto de Infração;
XII. expedir Termo de Fiscalização;
XIII. analisar, avaliar e elaborar quadro estatístico sobre os resultados das fiscalizações e repassar as informações às áreas pertinentes do CRMV-GO;
XIV. executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFMV, a fiscalização das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formas admitidas em Lei, registradas e/ou obrigadas a se registrarem no CRMV-GO;
- prestar suporte aos fiscais quando estes estiverem em viagem e necessitarem de instruções complementares sobre pessoas jurídicas a serem fiscalizadas;
XVI. orientar e prestar informações às Delegacias e/ou Assessorias Regionais em assuntos relacionados com os serviços de sua competência.
XVII. certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos com igualdade de tratamento para as partes envolvidas;
XVII. organizar os Seminários de Responsabilidade Técnica, Cerimônia de entrega de carteira e outros eventos técnicos;
XIX. realizar, por amostragem, “pós fiscalização” nas empresas fiscalizadas pelos Agentes Fiscais;
- coordenar a execução dos Planos de Ação da Diretoria Executiva no tocante à todas as atividades técnicas do CRMV-GO;
XXI. assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes à Autarquia, mantendo-a informada sobre os eventos técnicos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
XXII. elaborar relatório mensal ao Presidente da Autarquia, das atividades técnicas do CRMV-GO;
XXIII. redigir toda correspondência relativa à Coordenação Técnica;
XXIV. desempenhar a função de membro suplente das Comissões Técnicas por ocasião de suas reuniões regimentais quando não houver “quorum” suficiente dos membros efetivos, evitando, assim, prorrogações desnecessárias das reuniões agendadas;
XXV. prestar assistência e acompanhar o desenvolvimento das Comissões Técnicas e outros grupos de trabalho criados pela Presidência, agendando reuniões e preparando a documentação necessária, respectiva a cada reunião;
XXVI. promover reuniões frequentes com o pessoal da área técnica para discussão do andamento dos planos de trabalho, bem como avaliação da execução das atividades sob sua coordenação, mantendo a equipe unida e coesa em torno da missão e dos objetivos regimentais da Autarquia;
XXVII. sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pela Autarquia;
XXVIII. homologar Anotações de Responsabilidade Técnica;
XXIX. exercer outras atividades afins.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º/12/2012, revogando-se as disposições em contrário, em especial revogar a Portaria CRMV-GO n.º 14/2010, de 23 de junho de 2010.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos trinta dias do mês de novembro de 2012.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente