Portaria CRMV/GO nº 24/2006, de 30 de maio de 2006
30 de maio de 2006 – Atualizado em 18/12/2024 – 4:01pm
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CEMV No 591, de 26 de janeiro de 1992,
Considerando a necessidade de regulamentação do valor da bolsa estágio paga pelo CRMV-GO,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os seguintes valores:
- a) Estudante de nível superior: R$ 700,00 (setecentos reais)
- b) Estudante de nível médio: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais)
Parágrafo único: os valores fixados acima serão pagos para o estágio de oito horas diárias, em se tratando de quatro horas diárias será pago 50% (cinquenta por cento) dos valores acima.
Art. 2º – Esta portaria entra vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Wanderson Portugal Lemos
Méd.Vet. CRMV-GO 0525
Presidente