Portaria CRMV/GO nº 24/2013, de 4 de junho de 2013
4 de junho de 2013 – Atualizado em 10/12/2024 – 12:49pm
Institui o valor da verba de representação devida aos Diretores e Conselheiros, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CRMV-GO nº 478/2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013;
Considerando a decisão da 758ª Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 28 de maio de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o valor referente à verba de representação aos Diretores e Conselheiros do CRMV-GO, que fazem jus à indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013.
Art. 2º – O valor será de R$ 40,00 (quarenta reais), respeitados o limite mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente