Portaria CRMV/GO nº 30/2018, de 26 de abril de 2018
26 de abril de 2018 – Atualizado em 31/03/2025 – 1:25pm
Dispõe sobre as atribuições do cargo em comissão de Engenheiro Civil do CRMV-GO e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Ata 537º Sessão Plenária Ordinária CRMV/GO;
CONSIDERANDO a Resolução CRMV-GO nº 514, de 13 de março de 2018, resolve,
Art. 1° – Instituir e normatizar as atribuições para o cargo de Engenheiro Civil:
I. Atualização de Laudo de Vistoria, compreendendo todas as adequações e reformas necessárias e desejáveis pela Diretoria à Sede do CRMV-GO, observado as exigências dos Bombeiros e Prefeitura;
- Atualização de Orçamentos conforme Laudo de Vistoria;
III. Estudo Técnico de Fundação e Estrutura para avaliar a viabilidade técnica de se incrementar à obra um 2º Subsolo e/ou mais 2 pavimentos sobre a Estrutura atual;
- Elaboração de Projeto Básico e Executivo, conforme exigido em Lei, com orçamentos e previsão de tempo da obra, para que seja realizado o certame licitatório. (Materiais a serem utilizados, marcas, quantidade estimada, mão de obra necessária, entre outros);
- Elaboração de Novo Orçamento, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra;
- Elaboração das Especificações Técnicas do Edital, para Contratação da Empresa que executará a obra, obedecendo os Projetos Básicos e Executivos;
VII. Acompanhamento do certame licitatório e auxílio ao Presidente da Comissão de Licitação na escolha da Proposta mais vantajosa para o Conselho, sendo analisado Técnica e Preço, conforme Edital previamente elaborado;
VIII. Gerenciamento da obra:
- Acompanhar a execução das Obras;
- Emitir relatórios gerenciais mensalmente, que serão as balizes para as medições da obra e consequente pagamento;
- Acompanhar e controlar custos/desembolsos contratados;
- Fiscalizar a qualidade dos materiais utilizados e serviços entregues pelo Contratado para execução da obra, e se estão sendo atendidas as exigências do Edital;
- Buscar garantir que o Escopo seja plenamente atendido com qualidade, custo e prazos contratados;
- Colaborar na resolução de problemas inerentes à execução da obra.
- Com o término da obra deverá ser realizado o projeto As Built, descrevendo se a obra fora realizada conforme o projeto e edital;
- Encontrar uma solução no Projeto para a Caixa D’água;
- Acompanhamento e protocolo de solicitação do Alvará de Funcionamento perante a Prefeitura e Bombeiros, após finalização da obra;
XII. Estar com o CREA ativo para emissão das ART’s necessárias
Art. 2º – Nomear Martin Rosa Nogueira Junior sob o nº de matrícula 133/2018 para atuar como engenheiro civil.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
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