Portaria CRMV/GO nº 35/2022, de 11 de julho de 2022
11 de julho de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 3:50pm
Nomeia fiscais de contratos e atribui competências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos respectivos:
Nº Proc. | Objeto | Fiscal Titular | Fiscal Substituto |
6827/2021 SUAP: 0130023.00000052/2022-17 | Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de monitoramento eletrônico – 24 horas diuturnas com acionamento de câmeras, manutenção preventiva e corretiva da central de alarme instalada na sede do CRMV-GO e do sistema de CFTV e manutenção de cercas elétricas. | Lawrence Humphrey Benevides de Souza Men | Gerente do Departamento Administrativo |
SUAP:0130034.00000044/2022-24 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem VPS. | Assessor de TI | Auxiliar Técnico de Informática |
SUAP: 0130034.00000050/2022-67 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de Licença de uso da plataforma de colaboração integrada em nuvem. | Assessor de TI | Auxiliar Técnico de Informática |
Art. 2º – Compete ao fiscal do contrato, além das previsões legais:
I – Certificar a existência dos seguintes documentos no processo administrativo de contratação:
- a) Emissão da nota de empenho;
- b) Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
- c) Publicação do extrato do contrato;
- d) Cópia da portaria o nomeando como Fiscal;
- e) Relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada, em caso de serviço terceirizado;
- f) Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual, quando for o caso.
II – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
III – Controlar prazos de vencimento do contrato e os aditivos;
IV – Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
V – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
VI – Identificar e relatar por escrito, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, se reportando sempre ao representante da empresa contratada;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IX – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos e
X – Atestar a nota fiscal dos serviços ou produtos recebidos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revoga as demais disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV/GO
CRMV-GO nº 5255