Portaria CRMV/GO nº 38/2018, de 13 de junho de 2018
13 de junho de 2018 – Atualizado em 01/04/2025 – 8:17am
Designa servidores para constituir a Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no CRMV-GO
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “1” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8539, de 08 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a relevância da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como uma ferramenta para modernização da gestão do CRMV-GO.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão para Operacionalização e Acompanhamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, cuja finalidade será:
I – Coordenar as ações de implantação do SEI no CRMV-GO;
II – Propor e realizar ações de capacitação e orientação aos usuários no que diz respeito à utilização do SEI no CRMV-GO.
III – A Comissão será assim composta:
Nome——————–Papel ————————Responsabilidade
Definição do plano a ser matr. CRMV-GO 77/2008 seguido e gerenciamento do — matr. CRMV-GO 77/2008 projeto de forma a atingir os objetivos. Gerenciar: (a) o escopo do projeto, por meio do planejamento, coordenação e integração das atividades; (b) riscos, prazos, custos e qualidade das entregas; (c) a equipe do projeto, delegando atividades e controlando as entregas; (d) mudanças e imprevistos; (e) comunicação entre as partes interessadas.
Caroline Ayres da Silva ———Coordenadora ————
Substituir o coordenador na execução das atividades de Japiassu — matr. CRMV-GO | suplente sua responsabilidade. Executar atividades delegadas pelo 128/2015 coordenador no âmbito das atividades de sua responsabilidade.
Rubbia Mary Reis Coutinho —Equipe de apoio e de Multiplicadores———-Responsabilidade – matr. CRMV-GO 01/1979
Executar atividades relacionadas a: (a) agendamento e acompanhamento de reuniões; (b) elaboração de atas formais; (c) elaboração de minutas de documentos e emails: (d) controle e acompanhamento dos documentos produzidos pela comissão de implantação do SEI; (e) levantamento dos tipos documentais do CRMV-GO: (f) criação dos modelos de documentos, de acordo com os tipos documentais levantados: (g) definição dos perfis de usuários a serem disponibilizados no SEI; (h) adequação do plano de classificação utilizado pelo SEI; (i) revisão e elaboração de normativos internos; (J) definição da estratégia de digitalização; (k) levantamento das necessidades de pessoal e de equipamentos para as ilhas de digitalização;
Cecilia Rasmussen Cardoso — —————
matr. CRMV-GO 48/2006;
Elienay Garcia Inacio —
matr. CRMV-GO 59/2006;
Raquel de Sousa Braga —
matr, CRMV-GO 104/2012:
Giovana Monteiro Quinan Ferraz —
matr. CRMV-GO 132/2018. .
César Augusto dos Santos Borges ——–Coordenador de TI —-
matr. CRMV-GO 116/20
Executar ou delegar atividades relacionadas a: (a) instalação, configuração e disponibilização de um ambiente para homologação e treinamento do SEI; (b) instalação, configuração e disponibilização do ambiente de produção do SEIT; (c) realizar testes de segurança e de performance no ambiente de produção: (d) parametrização do SEI no que se refere a estrutura organizacional, perfis de usuário, tipos e modelos de documentos e configuração do sistema; (e) monitoração do SEI e, em caso de detecção de erros, encaminhar e buscar soluções na comunidade SEI; (f) monitorar a disponibilização de novas versões do SEI e planejar a sua instalação; (g) elaborar o plano para realocação ou aquisição de equipamentos para equipar as ilhas de digitalização; (h) elaborar as descrições técnicas para compra de equipamentos de informática. (i) revisão e elaboração de normativos internos; (J) definição da estratégia de digitalização; (k) levantamento das necessidades de pessoal e de equipamentos para as ilhas de digitalização.
Art. 2º – Os integrantes da comissão deverão planejar os períodos de afastamento de férias de modo que a equipe tenha condições de exercer as suas atividades sem interrupções.
Art. 3º – A participação nos trabalhos da Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente