Portaria CRMV/GO nº 38/2025, de 11 de março de 2025
11 de março de 2025 – Atualizado em 11/03/2025 – 11:07pm
Designa gestor e fiscais do contrato com o Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (Processo SUAP nº 0130026.00000376/2024-53).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000376/2024-53, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e o Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 11.595.331/0001-38, cujo objeto é a contratação de entidade sem fins lucrativos, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, com capacidade técnica e administrativa comprovada, que tenha como objeto a assistência ao jovem aprendiz e à educação profissional. A entidade será responsável por recrutar, selecionar, contratar, capacitar e encaminhar jovens aprendizes ao CRMV/GO, garantindo o cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 9.579/2018, promovendo a formação técnico-profissional em consonância com as necessidades institucionais e contribuindo para o desenvolvimento educacional e social dos aprendizes.
a) Gestora do contrato: Nayanne Braga e Silva;
b) Fiscal Técnico Titular: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
c) Fiscal Técnica e Gestora Substituta: Keilla Soares Silva Moraes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 67/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255