Portaria CRMV/GO nº 39/2020, de 30 de junho de 2020
Estabelece critérios para adequação ao sistema de revezamento 14/14 estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9653/2020.
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º Adotar o sistema de revezamento das atividades do CRMV-GO, iniciando-se com 14 (quatorze) dias de suspensão, com predominância de teletrabalho, seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento com escala de revezamento, de forma intercambiável enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 9653, de 19 de abril de 2020.
SEÇÃO I — DO PERÍODO DE SUSPENSÃO (TELETRABALHO)Art. 2º Todos os servidores do CRMV-GO farão teletrabalho, exceto os dispostos no Art. 3º dessa Portaria, com objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus.
- 1º Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
- 2º Todos os servidores deverão estar de sobreaviso para comparecer à Sede do CRMV-GO, caso convocados;
- 3º De acordo com a necessidade do CRMV-GO e da Unidade Administrativa (departamento ou seção) poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO a qualquer tempo;
Art. 3º Os servidores lotados nas unidades administrativas elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala feita pelo responsável pelo departamento ou pela seção:
I — Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
II – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de atendimento para protocolo de documentos, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico, orientação a alguma demanda de atendimento presencial e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4º A fiscalização de rotina do CRMV-GO ficará suspensa, porém, demandas consideradas urgentes pelo Coordenador ou pela Gerente do Departamento Técnico, bem como pela Diretoria Executiva deverão ser realizadas.
Art. 5º A funcionária terceirizada que presta serviço de Recepção ficará dispensada durante a vigência dessa Portaria no período de suspensão; deverá estar presente diariamente no horário de expediente o funcionário que presta serviço na portaria e 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço. §1º – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO. SEÇÃO Il – DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO COM ESCALA DE REVEZAMENTO
Art. 6º O trabalho presencial do CRMV-GO deverá retornar, cumprindo estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás. $1º O gerente de cada Departamento deverá estabelecer escala de revezamento com sua equipe, com objetivo de manter apenas 50% dos servidores na sede do CRMV-GO.
- 2º Os servidores que estiverem em revezamento deverão prestar seus serviços em forma de teletrabalho, nos momentos em que não estiverem presencialmente no CRMV-GO.
- 3º As atividades de fiscalização ocorrerão normalmente, seguindo escala definida pela coordenação.
Art. 7º Os empregados com 60 (sessenta anos) ou mais, com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e as empregadas grávidas, deverão manter-se em isolamento domiciliar, executando suas atividades por trabalho remoto.
Art. 8º Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
- 1º Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento online e telefônico dos profissionais e empresas.
- 2º Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70º.
- 3º As reuniões presenciais no âmbito do CRMV/GO, internas ou externas, serão limitadas às de caráter estritamente necessários e desde que impossível realiza-las de forma remota.
Art. 9º Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
Art. 10 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 11 Fica suspenso o uso do auditório e reuniões de comissões e grupos de trabalho, exceto nos casos imprescindíveis e previamente agendados.
Art. 12 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 13 A presente Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2020, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO 29/2020.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Presidente em exercício