Portaria CRMV/GO nº 5/2024, de 17 de janeiro de 2024
17 de janeiro de 2024 – Atualizado em 05/10/2024 – 10:11am
Aplica penalidade à servidora Ludmila Alves Ferreira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alíneas “i”, “m” e “j” da Resolução CFMV nº 591/1992, com fundamento no Art. 116, Inciso XI, da Lei nº 8.112/1990, em conformidade com as razões expostas e o que consta no Processo Administrativo Disciplinar CRMV/GO nº 0130015.00000027/2023-59,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à servidora Ludmila Alves Ferreira, agente fiscal, matrícula CRMV/GO nº 51/2006, lotada na Seção de Fiscalização, com fulcro no artigo 129 c/c artigo 116, XI, ambos da Lei 8.112/90, por inobservância do dever funcional previsto em lei, de tratar com urbanidade as pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de janeiro de 2024, data de sua assinatura e publicação.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO 5255