Portaria CRMV/GO nº 73/2023, de 3 de julho de 2023
3 de julho de 2023 – Atualizado em 11/10/2024 – 9:00am
Regulamenta a periodicidade de envio de relatórios dos projetos de castração aprovados pelo CRMV-GO, conforme §2º do art. 4º da Resolução CFMV nº 962/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para os projetos de contracepção de cães e gatos que se enquadram na Resolução CFMV 962/10, aprovados pelo CRMV-GO, com ação pontual e com data pré-determinada, que o responsável técnico (RT) deverá apresentar o relatório com as informações previstas na resolução, em até 7 (sete) dias úteis após a realização das castrações.
Art. 2º Fica estabelecido para os projetos de contracepção de cães e gatos que se enquadram na Resolução CFMV 962/10, aprovados pelo CRMV-GO, com realização de carácter permanente, que o RT deverá apresentar semestralmente o relatório com as informações previstas na resolução ou a qualquer momento que o CRMV-GO solicitar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO
- Identificação:
Referente ao município: _______________________
Responsável Técnico: ____________________________ Nº CRMV-GO: _______________
Data da realização do programa de castração: ___/____/____ a ____/_____/_____
- Resumo da ação:
Informar aqui a quantidade de animais castrados no intervalo de tempo informado, por espécie e sexo. Informar o total de animais atendidos aptos e castrados e quantidade de animais que não se enquadraram nas exigências para castração. Informar sobre as ações de conscientização da população durante esse período. Fazer qualquer outra observação pertinente da ação realizada.
- Listagem dos animais atendidos no período citado:
Nome completo do proprietário | Identificação do animal | Condições do animal atendido | Realizada castração? |
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Cidade, Data.
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Assinatura do Responsável Técnico/ Carimbo