Portaria CRMV/GO nº 80/2023, de 13 de julho de 2023
13 de julho de 2023 – Atualizado em 10/10/2024 – 4:58pm
Cria a função de controlador de processos judiciais e dá outras providências
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Criar no organograma do CRMV-GO a função de controlador de processos judiciais, subordinada à gerência do Departamento Jurídico.
- 1º O controlador fará jus à gratificação correspondente a 7,5% do valor inicial da carreira de fiscal médico-veterinário.
Art. 2º São atribuições da função:
- a) Controle de prazos dos processos judiciais, para evitar atrasos e prejuízos;
- b) Auxílio na orientação administrativa dos estagiários, priorizando suas tarefas;
- c) Controle das despesas do departamento e elaboração de relatórios quando necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 3 de julho de 2023.
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Presidente em Exercício
Méd. Vet. CRMV-GO nº 2738