Portaria CRMV/GO nº 155/2025, de 7 de novembro de 2025
Institui subcomissão técnica de licitação com a função de analisar e julgar as propostas técnicas no procedimento licitatório (concorrência) destinado à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade para o CRMV/GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Subcomissão Técnica de Licitação, com a função de analisar e julgar as propostas técnicas da Concorrência destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para o CRMV/GO, cuja composição será a seguinte:
I – Daniela Scaffo Passos Nogueira – 1ª vaga com vínculo contratual;
II – Lucas Figueiredo de Jesus – 2ª vaga com vínculo contratual (convocado/1º suplente);
III – Gênesis Victor Spindola de Miranda Dias – vaga sem vínculo contratual.
§ 1º A Subcomissão Técnica, em sua primeira reunião prévia, elegerá um(a) dos integrantes para liderar os trabalhos.
§ 2º A Subcomissão Técnica só poderá funcionar com a totalidade dos membros presentes.
§ 3º Em caso de renúncia ou impedimento de participação na Subcomissão Técnica de algum dos seus integrantes, este será substituído por um(a) suplente, de acordo com a ordem de suplência sorteada na sessão pública, conforme se segue:
I – Gisleine Irala Guerra – 1ª suplente com vínculo contratual; e
II – Nathália Silva Frois – 1ª suplente sem vínculo contratual.
Art. 2º Compete à Subcomissão Técnica de Licitação:
I – Analisar as propostas e informações apresentadas para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes;
II – Elaborar ata de julgamento e planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhar esses documentos à Comissão de Contratação;
III – Analisar, ainda, eventuais recursos administrativos sobre o julgamento das propostas técnicas.
Art. 3º No exercício de suas competências, a Subcomissão Técnica deverá observar o seguinte:
I – A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante;
II – Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão;
III – Todas as informações relativas às propostas técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso;
IV – A subcomissão deverá pautar sua atuação nos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, analisando e julgando as propostas técnicas da licitação observando as disposições estabelecidos na Lei nº 12.232/2010 e regulamentos, na Lei nº 14.133/2021 e no Edital da Concorrência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
