Portaria CRMV/GO nº 4/2026, de 23 de janeiro de 2026
Constitui a Comissão de Inventário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), define suas atribuições e revoga a Portaria CRMV/GO nº 46/2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Inventário do CRMV-GO:
I – Nayanne Braga e Silva, matrícula CRMV-GO nº 143/2020;
II – Oscar Odeone da Silva Cunha, matrícula CRMV-GO nº 120/2013; e
III – Thiago Francisco Pereira da Silva, matrícula CRMV-GO nº 140/2019.
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário realizar o levantamento físico dos materiais permanentes em uso na entidade, visando o ajuste dos saldos contábeis com a realidade física, observando as seguintes etapas:
I – planejamento das atividades de vistoria com base na lista analítica completa do rol de bens ativos fornecida pela Comissão de Patrimônio;
II – levantamento patrimonial in loco, percorrendo todas as unidades para verificar a existência física dos bens;
III – conferência técnica durante a vistoria, compreendendo:
a) verificação da presença e legibilidade das plaquetas de identificação patrimonial;
b) classificação do estado de conservação dos bens em ótimo, bom, regular, ruim ou inservível; e
c) identificação de bens sem plaqueta ou pertencentes a terceiros para posterior rastreamento.
IV – registro e atualização dos dados coletados diretamente no sistema de gestão patrimonial do CRMV-GO;
V – notificação formal aos detentores de carga sobre bens listados como não localizados, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do bem ou justificativa.
Art. 3º Após o processamento das justificativas, a Comissão deverá elaborar o Relatório Final de Inventário Anual, contendo o resumo quantitativo e financeiro do acervo, a relação de bens sugeridos para baixa e as recomendações de melhoria nos controles internos.
Art. 4º Em observância ao princípio da segregação de funções, é vedada a participação nesta Comissão de servidores que sejam os responsáveis diretos pela gestão cotidiana do patrimônio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 46/2018, de 19 de julho de 2018.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
