Portaria CRMV/GO nº 10/2026, de 3 de fevereiro de 2026
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa SONAYRA P STIVAL LTDA – 62.489.997/0001-42 (Nº Processo: 0130026.00000508/2025-28).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000508/2025-28, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa SONAYRA P STIVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.489.997/0001-42, cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado de consultoria, assessoria e treinamento para o mapeamento, diagnóstico e gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), em estrito atendimento às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
b) Fiscal Técnica Titular: Camila Marques Belo;
c) Fiscal Técnica/Gestora Substituta: Nívea Soares Nunes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
