Portaria CRMV/GO nº 39/2026, de 18 de junho de 2026
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para usufruto do benefício não financeiro previsto na Portaria CRMV-GO nº 100/2025, concedido à empregada Lorena Borges de Lima.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de julho de 2026, o prazo para usufruto do benefício não financeiro previsto no art. 3º da Portaria CRMV-GO nº 100/2025, concedido à empregada Lorena Borges de Lima.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria não altera a quantidade de dias de folga concedidos nem as demais condições estabelecidas na Portaria CRMV-GO nº 100/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
